Na inicial, os gatos-autores dizem que são animais sujeitos de direitos e, por isso, possuem o direito de ir a juízo, "ainda que mediante representação ou assistência".
quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro e outros 17 gatos ajuizaram uma ação de danos morais contra o condomínio onde vivem. Os bichanos são cuidados pelos moradores, mas o condomínio está colando avisos que proíbem a alimentação dos gatos. A ação foi distribuída para 17ª vara Cível de João Pessoa/PB.
Na ação, os gatos são, de fato, os autores; mas são assistidos em juízo pela entidade de proteção animal Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. Na inicial, os "autores" dizem que são animais sujeitos de direitos e, por isso, possuem o direito de ir a juízo, "ainda que mediante representação ou assistência".
"Isto é: a partir do momento que os animais são sujeitos de direito, pelo princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV do art. 5°), eles têm a capacidade de serem partes, podendo pleitear algo relacionado aos seus direitos perante o Estado-juiz."
(Imagem: Arte Migalhas)
Moradores antigos
Consta na inicial que os 22 gatos fazem parte de uma colônia que fixou residência no condomínio há mais de 34 anos: "ninguém levou os animais para o condomínio, sendo que a maioria reside no local desde que nasceu".
Acontece que uma das moradoras que cuida desses animais recebeu um comunicado dizendo que, de acordo com as normas condominiais, não seria permitido a alimentação de gatos nas áreas comuns, que os alimentos seriam retirados, e que o descumprimento de tais normas seria passível de advertência e multa.
Por esse motivo, os gatinhos buscaram a proteção da Justiça.
"Conforme explanado, os(as) Autores(as) não-humanos(as) são todos animais comunitários, não restando dúvidas que a indevida proibição condominial fere preceitos constitucionais."
Os pedidos
Os felinos pedem, então:
Que o condomínio acate a permanência da colônia de gatos(as) nas áreas comuns do condomínio, assim como a disposição originária dos utensílios para comida e água;
Que o condomínio se abstenha de dar ordens aos empregados do condomínio no intuito de retirar os utensílios (potinhos de plástico) para comida e água;
Que o condomínio se abstenha de aplicar qualquer multa ou advertência aos moradores em decorrência da permanência dos felinos no condomínio;
Que se abstenha de adotar quaisquer medidas visando à retirada dos gatos do Condomínio.
Dentre outros pleitos.
Processo: 0830734-83.2021.8.15.2001
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 12/8/2021 12:17
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