domingo, 28 de setembro de 2025

SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)

 

  • O que é: 

Uma estrutura composta por órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios que trabalham em conjunto para planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional do meio ambiente. 

Foi criado pela Lei nº 6.938/1981, que cita os artigos 23, VI e VII e 225 da CF/88.

  • Objetivo: 

Articular as diferentes esferas de governo para a gestão ambiental, garantindo um trabalho coordenado na proteção do meio ambiente. 

  • Órgãos: 

Inclui o órgão superior (Conselho de Governo), o órgão consultivo e deliberativo (Conama), o órgão central (Ministério do Meio Ambiente), órgãos executores (Ibama, ICMBio) e órgãos seccionais e locais (estaduais e municipais). 

 

Conselho de governo

O conselho de governo reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República. A principal responsabilidade do grupo é considerar as diretrizes para o meio ambiente que estão na política nacional de desenvolvimento do país.

Conama

Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é um órgão deliberativo e consultivo, e tem como função propor normas e direcionamentos ao conselho de governo.

Criado pela lei federal n.º 6.938/81, o Conama inicia o processo de licenciamento ambiental e estabelece diretrizes para diferentes frentes da gestão do meio ambiente no país.

No Conama, estão os representantes de diferentes setores do governo (federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil, como profissionais do meio ambiente e líderes comunitários com interesse no assunto.

Ministério do Meio Ambiente (MMA)

Ministério do Meio Ambiente (MMA) é um órgão central que planeja, elabora, coordena, supervisiona e controla as ações referentes à política ambiental do país.

Ibama

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal, dotada de poder de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Conforme o artigo 2º da Lei n.º 7.735/1989, como órgão executor, o Ibama tem as seguintes atribuições: 

·        exercer o poder de polícia ambiental;

·        executar ações da Política Nacional de Meio Ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais e fiscalização, além do monitoramento e controle ambiental, observados nas diretrizes do Ministério do Meio Ambiente; 

·        executar as ações supletivas de competência da União, conforme a legislação ambiental vigente.

ICMBio

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) gerencia, protege, monitora e fiscaliza as 340 Unidades de Conservação Federais (UC) do país. 

A autarquia foi criada em agosto de 2007, pela Lei nº 11.516/07, e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).  As principais ações realizadas pelo ICMBio são: 

·        promover a pesquisa e o monitoramento ambiental;  

·        desenvolver políticas públicas com as comunidades tradicionais próximas às unidades de conservação;  

·        estruturar a visitação;  

·        incentivar a educação ambiental na sociedade;  

·        prevenir incêndios florestais; 

·        combater crimes ambientais. 

Órgãos seccionais 

Os órgãos seccionais são entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nas unidades federativas do país, que funcionam como secretarias e institutos de meio ambiente, criados para defesa e proteção das áreas locais.

Órgãos locais ou entidades municipais 

Os órgãos locais ou entidades municipais são responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios do país.

 

Licenciamento Ambiental

 

  • Definição: 

Um processo administrativo do poder público que autoriza a instalação, ampliação, funcionamento e utilização de recursos ambientais por atividades e empreendimentos que são efetiva ou potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental. 

  • Natureza: 

Um instrumento preventivo de tutela ambiental, com caráter de intervenção prévia do Estado. 

  • Tipos de licenças: 

O processo geralmente envolve a obtenção de licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO), cada uma com critérios específicos. 

 

EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)

 

  • EIA: 

Um estudo técnico-científico detalhado que avalia os impactos ambientais, sociais e econômicos de um empreendimento.  (Art. 225, § 1º, IV, CF/88). 

  • RIMA: 

Um resumo do EIA, com linguagem mais acessível, destinado a comunicar as informações do estudo para a sociedade e para o órgão responsável pelo licenciamento. 

  • Exigência: 

O EIA/RIMA é exigido para empreendimentos com grande potencial transformador do meio ambiente, que podem causar poluição ou degradação significativa. 

  • Importância: 

O EIA/RIMA é fundamental para que o órgão ambiental possa tomar uma decisão informada e conceder ou não as licenças ambientais, além de servir como base para a consulta pública. 

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