- O que é:
Uma estrutura composta por
órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios que trabalham em
conjunto para planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política
nacional do meio ambiente.
Foi criado
pela Lei nº 6.938/1981, que cita os artigos 23, VI e
VII e 225 da CF/88.
- Objetivo:
Articular as diferentes esferas
de governo para a gestão ambiental, garantindo um trabalho coordenado na
proteção do meio ambiente.
- Órgãos:
Inclui o órgão superior
(Conselho de Governo), o órgão consultivo e deliberativo (Conama), o órgão
central (Ministério do Meio Ambiente), órgãos executores (Ibama, ICMBio) e
órgãos seccionais e locais (estaduais e municipais).
Conselho de governo
O conselho de governo reúne
todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República. A
principal responsabilidade do grupo é considerar as diretrizes para o meio
ambiente que estão na política nacional de desenvolvimento do país.
Conama
O Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama) é um
órgão deliberativo e consultivo, e tem como função propor normas e
direcionamentos ao conselho de governo.
Criado pela lei federal n.º
6.938/81, o Conama inicia o processo de licenciamento ambiental e estabelece diretrizes
para diferentes frentes da gestão do meio ambiente no país.
No Conama, estão os
representantes de diferentes setores do governo (federal, estadual e
municipal), do setor produtivo e da sociedade civil, como profissionais do meio
ambiente e líderes comunitários com interesse no assunto.
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
O Ministério do Meio
Ambiente (MMA) é um órgão central que planeja, elabora, coordena,
supervisiona e controla as ações referentes à política ambiental do país.
Ibama
O Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma
autarquia federal, dotada de poder de personalidade jurídica de direito
público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente (MMA).
Conforme o artigo 2º da Lei n.º 7.735/1989, como órgão executor, o Ibama tem as seguintes
atribuições:
·
exercer o poder de polícia ambiental;
·
executar ações da Política Nacional de Meio Ambiente, referentes às
atribuições federais, relativas ao licenciamento, controle da qualidade
ambiental, autorização de uso dos recursos naturais e fiscalização, além do
monitoramento e controle ambiental, observados nas diretrizes do Ministério do
Meio Ambiente;
·
executar as ações supletivas de competência da União, conforme a
legislação ambiental vigente.
ICMBio
O Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) gerencia, protege, monitora
e fiscaliza as 340 Unidades de Conservação Federais (UC) do país.
A autarquia foi criada em agosto
de 2007, pela Lei nº 11.516/07, e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima (MMA). As principais ações realizadas pelo ICMBio
são:
·
promover a pesquisa e o monitoramento ambiental;
·
desenvolver políticas públicas com as comunidades tradicionais próximas
às unidades de conservação;
·
estruturar a visitação;
·
incentivar a educação ambiental na sociedade;
·
prevenir incêndios florestais;
·
combater crimes ambientais.
Órgãos seccionais
Os órgãos seccionais são
entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nas unidades
federativas do país, que funcionam como secretarias e institutos de meio
ambiente, criados para defesa e proteção das áreas locais.
Órgãos locais ou entidades municipais
Os órgãos locais ou
entidades municipais são responsáveis pelo controle e fiscalização
ambiental nos municípios do país.
Licenciamento Ambiental
- Definição:
Um processo administrativo do
poder público que autoriza a instalação, ampliação, funcionamento e utilização
de recursos ambientais por atividades e empreendimentos que são efetiva ou
potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental.
- Natureza:
Um instrumento preventivo de
tutela ambiental, com caráter de intervenção prévia do Estado.
- Tipos de licenças:
O processo geralmente envolve a
obtenção de licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO), cada
uma com critérios específicos.
EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)
- EIA:
Um estudo técnico-científico
detalhado que avalia os impactos ambientais, sociais e econômicos de um
empreendimento. (Art. 225, § 1º, IV, CF/88).
- RIMA:
Um resumo do EIA, com linguagem
mais acessível, destinado a comunicar as informações do estudo para a sociedade
e para o órgão responsável pelo licenciamento.
- Exigência:
O EIA/RIMA é exigido para
empreendimentos com grande potencial transformador do meio ambiente, que podem
causar poluição ou degradação significativa.
- Importância:
O EIA/RIMA é fundamental para
que o órgão ambiental possa tomar uma decisão informada e conceder ou não as
licenças ambientais, além de servir como base para a consulta pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário