Saiu a Folha de hoje (22/8/11):
“A morte de um bezerro depois de uma prova na 56ª Festa do Peão de Barretos gerou indignação entre entidades de proteção aos animais. O episódio, que ocorreu na última sexta-feira, será levado à Polícia Civil e ao Ministério Público.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, cuja mobilização conseguiu extinguir a prova do laço em todos os rodeios do país há quatro anos, vai acionar a Justiça para tentar proibir a modalidade bulldog.
‘Nessa prova, o peão se atira sobre o animal e torce o pescoço. Isso é crueldade’, afirmou a presidente do fórum, Sônia Fonseca.
No bulldog, o peão precisa derrubar o bezerro com as mãos, sem o uso de nenhum tipo de equipamento.
Na sexta-feira, o bezerro ficou imóvel no chão da arena de Barretos após ser derrubado pelo ‘bulldogueiro’ Cesar Brosco. O animal foi retirado da arena em um veículo.
Mais tarde, foi constatado que o bezerro havia sofrido uma lesão nas vértebras e, por isso, ficou tetraplégico. Diante da situação, o bezerro foi sacrificado”
Os animais estão envolvidos em várias modalidades de ‘esportes”. Hipismo é uma prova olímpica, corrida de cavalos em hipódromos e pesca são outros esportes autorizados no Brasil. Já as rinhas de galo, tiro ao pombo e briga de cachorro são delitos no Brasil, ainda que algumas pessoas os tratem como ‘esportes’.
Óbvio que há muita subjetividade na definição de quando é legal usar animais em ‘esportes’.
Sim, o verbo é ‘usar’, porque animais são objetos para a lei, e não sujeitos, ou seja, eles são ‘usados’, assim como uma bola ou uma chuteira. Eles não ‘participam’ porque participar presume a capacidade de querer e poder ter direitos e obrigações, e apenas as pessoas – para nossa lei – podem/conseguem fazer isso.
Não existe uma regra clara que diz que tipos de esportes envolvendo animais são legais. Isso fica a critério do magistrado. Mas, aparentemente, temos uma propensão de legalizar esportes que envolvam homem com animal (e penalizar as atividades que envolvam animal contra animal, ou homem contra animal); de criminalizar atividades que envolvam sangue; e sermos mais permissivos em relação aos esportes que não envolvam a participação de mamíferos e aves.
Mas atividades com animais não são as únicas que geram controvérsia. Esportes como boxe, jiu-jitsu ou taekwondo também causam dor e machucados. Às vezes deixam sequelas permanentes e às vezes levam à morte. Mas mesmo em casos normais, eles envolvem atividades que seriam delitos se não fossem esportes. Pense nisso: se alguém desse um soco no rosto de outra pessoa andando na rua, o atacante seria condenado e preso. Mas se o mesmo soco é dado em um ringue durante uma luta, ele se torna uma lenda esportiva. Qual a diferença?
A diferença é que os lutadores, ao contrário dos animais, optaram por participar daquele esporte e sabem as regras do esporte (o boi não sabe as regras do rodeio. Ainda que ele aja, ele está apenas reagindo fisicamente às circunstâncias na qual se encontra).
Esses esportes, embora violentos, são praticados dentro de regras claras. Enquanto essas regras forem respeitadas, os praticantes estarão agindo em seu exercício regular de direito (que é uma das excludentes de ilicitude). Mas se quem o pratica extrapolar as regras, será punido criminal e civilmente. Lembrem-se, por exemplo, do caso da mordida de Mike Tyson na orelha de Evander Holyfield em 1997? Morder não é parte do boxe.
Mas isso não quer dizer que os esportes violentos praticados apenas por pessoas também não estejam sujeitos a um determinado grau de subjetividade. Veja o que dizia o artigo 402 de nosso primeiro Código Penal (de 1890):
“Fazer nas ruas e praças publicas exercicios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem (...)
Pena – de prisão cellular por dous a seis mezes.
Paragrapho unico. É considerado circumstancia aggravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta.
Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro”
É isso mesmo: exibições de capoeira nas ruas eram crimes. Mas com o passar do tempo as atitudes sociais mudaram e hoje a capoeira é um esporte largamente praticado no país.
“A morte de um bezerro depois de uma prova na 56ª Festa do Peão de Barretos gerou indignação entre entidades de proteção aos animais. O episódio, que ocorreu na última sexta-feira, será levado à Polícia Civil e ao Ministério Público.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, cuja mobilização conseguiu extinguir a prova do laço em todos os rodeios do país há quatro anos, vai acionar a Justiça para tentar proibir a modalidade bulldog.
‘Nessa prova, o peão se atira sobre o animal e torce o pescoço. Isso é crueldade’, afirmou a presidente do fórum, Sônia Fonseca.
No bulldog, o peão precisa derrubar o bezerro com as mãos, sem o uso de nenhum tipo de equipamento.
Na sexta-feira, o bezerro ficou imóvel no chão da arena de Barretos após ser derrubado pelo ‘bulldogueiro’ Cesar Brosco. O animal foi retirado da arena em um veículo.
Mais tarde, foi constatado que o bezerro havia sofrido uma lesão nas vértebras e, por isso, ficou tetraplégico. Diante da situação, o bezerro foi sacrificado”
Os animais estão envolvidos em várias modalidades de ‘esportes”. Hipismo é uma prova olímpica, corrida de cavalos em hipódromos e pesca são outros esportes autorizados no Brasil. Já as rinhas de galo, tiro ao pombo e briga de cachorro são delitos no Brasil, ainda que algumas pessoas os tratem como ‘esportes’.
Óbvio que há muita subjetividade na definição de quando é legal usar animais em ‘esportes’.
Sim, o verbo é ‘usar’, porque animais são objetos para a lei, e não sujeitos, ou seja, eles são ‘usados’, assim como uma bola ou uma chuteira. Eles não ‘participam’ porque participar presume a capacidade de querer e poder ter direitos e obrigações, e apenas as pessoas – para nossa lei – podem/conseguem fazer isso.
Não existe uma regra clara que diz que tipos de esportes envolvendo animais são legais. Isso fica a critério do magistrado. Mas, aparentemente, temos uma propensão de legalizar esportes que envolvam homem com animal (e penalizar as atividades que envolvam animal contra animal, ou homem contra animal); de criminalizar atividades que envolvam sangue; e sermos mais permissivos em relação aos esportes que não envolvam a participação de mamíferos e aves.
Mas atividades com animais não são as únicas que geram controvérsia. Esportes como boxe, jiu-jitsu ou taekwondo também causam dor e machucados. Às vezes deixam sequelas permanentes e às vezes levam à morte. Mas mesmo em casos normais, eles envolvem atividades que seriam delitos se não fossem esportes. Pense nisso: se alguém desse um soco no rosto de outra pessoa andando na rua, o atacante seria condenado e preso. Mas se o mesmo soco é dado em um ringue durante uma luta, ele se torna uma lenda esportiva. Qual a diferença?
A diferença é que os lutadores, ao contrário dos animais, optaram por participar daquele esporte e sabem as regras do esporte (o boi não sabe as regras do rodeio. Ainda que ele aja, ele está apenas reagindo fisicamente às circunstâncias na qual se encontra).
Esses esportes, embora violentos, são praticados dentro de regras claras. Enquanto essas regras forem respeitadas, os praticantes estarão agindo em seu exercício regular de direito (que é uma das excludentes de ilicitude). Mas se quem o pratica extrapolar as regras, será punido criminal e civilmente. Lembrem-se, por exemplo, do caso da mordida de Mike Tyson na orelha de Evander Holyfield em 1997? Morder não é parte do boxe.
Mas isso não quer dizer que os esportes violentos praticados apenas por pessoas também não estejam sujeitos a um determinado grau de subjetividade. Veja o que dizia o artigo 402 de nosso primeiro Código Penal (de 1890):
“Fazer nas ruas e praças publicas exercicios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem (...)
Pena – de prisão cellular por dous a seis mezes.
Paragrapho unico. É considerado circumstancia aggravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta.
Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro”
É isso mesmo: exibições de capoeira nas ruas eram crimes. Mas com o passar do tempo as atitudes sociais mudaram e hoje a capoeira é um esporte largamente praticado no país.
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