Uma sentença em que uma mãe perdoava 88% da dívida alimentar do pai para seus filhos foi cassada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com o processo, o réu foi preso porque devia R$ 79 mil aos filhos. Encerrado o prazo de reclusão, a mãe aceitou R$ 9 mil para dar por encerrada a questão. O restante ficaria como garantia de pagamento das parcelas futuras. A sentença revogada dispunha ainda que o Ministério Público não poderia intervir no acordo havido entre as partes.
O Ministério Público, porém, apelou para requerer o prosseguimento do feito, afirmando que os alimentos são indisponíveis e a mãe não poderia perdoar a dívida. O relator do apelo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, afirma que "salta os olhos o prejuízo que ocorreu aos exequentes, menores impúberes, com a homologação do acordo".
A transação da dívida alimentar, prosseguiu, destina-se a fornecer meios para que o devedor possa cumprir satisfatoriamente sua obrigação sem ser penalizado desproporcionalmente, mas jamais serve para perdoá-lo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico
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