A lei federal que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país foi publicada nessa quinta-feira (15/12) no Diário Oficial da União. A lei também estabelece que, a partir de 2016, as mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde, que atualmente ficam no verso das embalagens de cigarro, também terão de aparecer na parte frontal. As informações são da Agência Brasil.
Ainda não se sabe quais os valores das multas que serão aplicadas em caso de descumprimento da lei. Por isso, a norma terá de ser regulamentada pelo Congresso. A proibição de fumo nesses locais já vigora em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná, onde foram aprovadas leis estaduais sobre o assunto.
Seguindo recomendação do Ministério da Saúde, a presidente Dilma Rousseff vetou parágrafo que permitia aos fabricantes de derivados de tabaco fazer “divulgação institucional”. A justificativa usada pelo ministério é de que o dispositivo vedado “introduz expressamente a possibilidade de divulgação institucional dos fabricantes de tabaco, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, promulgada pelo Decreto 5.658, de 2 de janeiro de 2006". De acordo com o ministério, hoje, 15,1% dos brasileiros com mais de 18 anos fumam.
Revista Consultor Jurídico
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