Sem o alarde que marcou a votação do novo Código Florestal, o Brasil termina 2011 com uma mudança de grande impacto na legislação ambiental.
Aprovada no Congresso e publicada neste mês no Diário Oficial da União, já está em vigor a Lei Complementar 140, determinando que só o órgão ambiental responsável pelo licenciamento tem o direito de fiscalizar. Na prática, a lei enfraquece o Ibama e dá plenos poderes a órgãos estaduais e municipais em assuntos como, por exemplo, a fiscalização de hidrelétricas e desmatamentos. Ambientalistas temem que os órgãos locais não suportem as pressões políticas e econômicas para autorizar empreendimentos polêmicos.
Assim, por exemplo, os casos de desmatamento no estado passariam a ser coibidos apenas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e não mais poderiam ser alvos de ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A lei também amplia os poderes de estados e municípios na autorização de obras e atividades comerciais potencialmente poluentes.
No Paraná, além de ações pontuais, o Ibama faz ao menos uma grande operação por ano de combate ao desmatamento. A de 2011 aconteceu em dezembro e localizou, em sobrevoo de helicóptero, 67 pontos de derrubada de floresta de araucária. Durante duas semanas, os fiscais visitaram as propriedades, confirmaram a derrubada de 713 hectares de vegetação nativa e lavraram R$ 6,8 milhões em multas.
Diretor de licenciamento e fiscalização do IAP, Paulo Barros conta que dentre as prefeituras do Paraná, somente a de Curitiba tem autorização para verificar o cumprimento de exigências ambientais. Barros explica que outros órgãos municipais precisam se adequar a uma série de exigências se quiserem avaliar empreendimentos e conceder licenças de operação. “É preciso comprovar competência técnica e que possui um software adequado e seguro”, exemplifica.
O diretor também aposta que vários questionamentos sobre a mudança na legislação vão surgir. “Uma empresa grande que não sinta segurança no sistema municipal vai pedir licenciamento na esfera estadual”, acredita. Ele reconhece que o Ibama perde força com a Lei Complementar 140. Por exemplo, a refinaria da Petrobras em Araucária é licenciada pelo IAP e, em tese, não poderá mais ter as atividades fiscalizadas pelo órgão federal.
No Paraná, o Ibama mantém 75 servidores, apenas 12 deles atuam efetivamente como fiscais. Já as forças estaduais contam com 130 fiscais no IAP e 700 militares na Polícia Ambiental.
Na condição de presidente do conselho de administração da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica e vice-coordenador do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, Luiz
Fernando Leone Vianna avalia que a lei complementar tem a capacidade de “agilizar e descomplicar o processo de licenciamento ambiental, com ganhos para a sociedade como um todo, criando um balcão único de licenciamento”. Ele também acredita que a nova legislação confere mais segurança jurídica aos processos de licenciamento.
Fernando Leone Vianna avalia que a lei complementar tem a capacidade de “agilizar e descomplicar o processo de licenciamento ambiental, com ganhos para a sociedade como um todo, criando um balcão único de licenciamento”. Ele também acredita que a nova legislação confere mais segurança jurídica aos processos de licenciamento.
Vai chover ações judiciais, acredita ONG A Fundação SOS Mata Atlântica pretende questionar na Justiça o teor da Lei Complementar 140. O argumento é de que outras leis – como a n.° 9.605/98, que assegura a todos os órgãos ambientais a incumbência de zelar pelo meio ambiente, fazendo uso do poder de polícia administrativa – já garantem ao Ibama o direito de fiscalizar. Além disso, o coordenador de políticas públicas da ONG, Mário Mantovani, acredita que a nova legislação vai provocar uma enxurrada de ações judiciais.
“O Ministério Público deve cobrar a ação do Ibama e defender que as decisões locais não podem ser menos restritivas do que as determinações federais”, aponta. Para Mantovani, a lei complementar 140 vem no contexto de uma lógica de desmonte de todas as conquistas do setor ambiental. “É uma aberração”, define. Ele destaca que deixar a fiscalização a cargo de um órgão federal é fundamental para tirar a pressão sobre os órgãos locais.
Clóvis Borges, diretor-executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, também acredita que a legislação ambiental está sendo vitimada por um rolo compressor que não se limita à proposta de mudança no Código Florestal. “Essa suposta maturidade do sistema nada mais é do que a flexibilização do processo de licenciamento, com perspectivas de um futuro desastroso”, diz. Ele avalia que a fiscalização atual não é suficiente e que a tendência é de o controle ambiental piorar ainda mais. A Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu uma nota defendendo que “delegar para a esfera estadual o poder de multar [...] é relegar a questão ambiental aos desmandos regionais que ainda
assombram a democracia no país”.
assombram a democracia no país”.
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