Capa da Folha de 2/1/12:
“PF flagra desvio recorde de recursos públicos em 2011
Operações da Polícia Federal flagraram desvio de R$ 3,2 bilhões de recursos públicos em 2011, dinheiro que teria alimentado, por exemplo, o pagamentos de propina a funcionários públicos, empresários e políticos.
O valor é mais do que o dobro do apurado pela polícia em 2010 (R$ 1,5 bilhão) e 15 vezes o apontado em 2009 (R$ 219 milhões). A título de comparação, representa quase metade do dinheiro previsto para as obras de transposição do rio São Francisco.
O total de servidores públicos presos também aumentou: de 124, em 2010, para 225, no ano passado (…)
A PF realizou, em 2011, a maior apreensão de dinheiro da história das investigações no Brasil: o equivalente a R$ 13,7 milhões foi encontrado nas casas de auditores da Receita Federal em Osasco (SP).
Foi durante a Operação Paraíso Fiscal. O dinheiro estava em caixas de leite, fundos falsos de armário e em forros (…)
Em outra operação, a Casa 101, a PF descobriu que, na região de Recife, quase todos os contratos entre Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) e construtoras eram fiscalizados por apenas um servidor (…)
Na Operação Saúde, do Rio Grande do Sul, 34 funcionários públicos municipais foram presos, acusados de desviar verbas federais destinadas à compra de medicamentos. Em um ano, o grupo teria movimentado um total de R$ 70 milhões.”
E qual é a função da Polícia Federal? O que exatamente a Polícia Federal deve investigar? Segundo nossa Constituição Federal (art. 144, §1º), ela tem quarto funções:
Mas se a Polícia Civil já é responsável pela investigação, por que a PF também seria? Elas têm funções diferentes. As polícias civis são estaduais e investigam os delitos que são julgados pelas justiças estaduais. A PF investiga aquilo que é julgado pelo poder Judiciário federal.
E o que o Judiciário federal julga? Além de tudo aquilo que é julgado diretamente pelo STF, pelos tribunais superiores e inferiores, a PF investiga tudo que será julgado pelos juízes federais, o que inclui (art. 109 de nossa Constituição):
“PF flagra desvio recorde de recursos públicos em 2011
Operações da Polícia Federal flagraram desvio de R$ 3,2 bilhões de recursos públicos em 2011, dinheiro que teria alimentado, por exemplo, o pagamentos de propina a funcionários públicos, empresários e políticos.
O valor é mais do que o dobro do apurado pela polícia em 2010 (R$ 1,5 bilhão) e 15 vezes o apontado em 2009 (R$ 219 milhões). A título de comparação, representa quase metade do dinheiro previsto para as obras de transposição do rio São Francisco.
O total de servidores públicos presos também aumentou: de 124, em 2010, para 225, no ano passado (…)
A PF realizou, em 2011, a maior apreensão de dinheiro da história das investigações no Brasil: o equivalente a R$ 13,7 milhões foi encontrado nas casas de auditores da Receita Federal em Osasco (SP).
Foi durante a Operação Paraíso Fiscal. O dinheiro estava em caixas de leite, fundos falsos de armário e em forros (…)
Em outra operação, a Casa 101, a PF descobriu que, na região de Recife, quase todos os contratos entre Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) e construtoras eram fiscalizados por apenas um servidor (…)
Na Operação Saúde, do Rio Grande do Sul, 34 funcionários públicos municipais foram presos, acusados de desviar verbas federais destinadas à compra de medicamentos. Em um ano, o grupo teria movimentado um total de R$ 70 milhões.”
E qual é a função da Polícia Federal? O que exatamente a Polícia Federal deve investigar? Segundo nossa Constituição Federal (art. 144, §1º), ela tem quarto funções:
Mas se a Polícia Civil já é responsável pela investigação, por que a PF também seria? Elas têm funções diferentes. As polícias civis são estaduais e investigam os delitos que são julgados pelas justiças estaduais. A PF investiga aquilo que é julgado pelo poder Judiciário federal.
E o que o Judiciário federal julga? Além de tudo aquilo que é julgado diretamente pelo STF, pelos tribunais superiores e inferiores, a PF investiga tudo que será julgado pelos juízes federais, o que inclui (art. 109 de nossa Constituição):
- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho;
- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Exercer as funções de polícia judiciária da União.
O primeiro ponto é fácil de entender: todas as vezes que houver uma infração contra a União (como no caso dos ficais da Fazenda, na matéria acima), uma de suas autarquias (como Dnit, também na matéria acima) ou uma empresa pública (Caixa Econômica Federal, Correios etc), a PF será responsável pela investigação. Os secretários de saúde municipal, mencionados acima, foram investigados porque os desvios pelos quais eram responsáveis estavam causando danos aos cofres da União, por exemplo). Além disso, todas as vezes que houver qualquer infração que tenha repercussão em mais de um Estado ou em mais de um país, ela também será a responsável.
O segundo ponto diz que sempre que houver tráfico de entorpecentes, contrabando ou descaminho (entrada ou saída de produtos legais no país, mas sem seguir os trâmites devidos), a PF também será a responsável pela investigação.
O terceiro ponto se refere ao controle das nossas fronteiras. Por exemplo, quando você chega ou sai do país, você apresenta seu passaporte a um agente da Polícia Federal. Ele está lá porque a PF é responsável por garantir que quem não pode não saia do país, e quem não deva não entre nele.
Já o último ponto é o mais extenso, porque precisamos compreender o que é a polícia judiciária da União. 'Polícia judiciária' é aquela que investiga os delitos. É o que a polícia civil normalmente faz. É a polícia que atua depois de o crime ocorrer. Ela é chamada 'judiciária' porque suas investigações auxiliam o Judiciário a encontrar a verdade (a julgar).
- As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes;
- As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
- As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
- Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
- As causas relativas a direitos humanos com a qual o país tenha se comprometido em tratado internacional;
- Os crimes contra a organização do trabalho e contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
- Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves que não sejam da competência da Justiça Militar;
- Os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro;
- A execução de carta rogatória e de sentença estrangeira
- As causas referentes à nacionalidade;
- A disputa sobre direitos indígenas.
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