O Sistema Único de Saúde (SUS) não terá mais que fazer implantes auditivos duplos em pacientes surdos conforme havia determinado a Justiça Federal do Rio de Janeiro em outubro de 2011. A decisão foi revista em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme noticiado pela Agência Brasil.
Desde 2000, o SUS vem custeando implante auditivo em apenas um dos ouvidos para pessoas surdas, repassando cerca de R$ 45 mil por paciente. Em uma ação, a Defensoria Pública da União, porém, diz não haver justificativa para que o implante ocorra apenas em um ouvido, o que gera prejuízos à plena audição e à qualidade de vida dos pacientes. Além disso, a defensoria reclama que o SUS não arca com as despesas de manutenção do aparelho no pós-operatório, o que torna a cirurgia “inócua por falta de recursos financeiros dos pacientes”.
Entendendo haver urgência no pedido, o juiz de primeiro grau Iorio Forti acatou liminarmente o entendimento da DPU e determinou que o SUS se responsabilizasse pelos gastos do pós-operatório dentro de quatro meses. Também determinou que, dentro de dez meses, o SUS passasse a fazer implantes bilaterais em pelo menos 30% dos pacientes operados até agora, cerca de 2 mil.
Inconformada, a União entrou com um recurso no TRF-2 alegando que o juiz invadiu competência do Executivo ao alterar a política de implantes auditivos, o que acarretaria altos custos sem comprovação dos benefícios médicos. O argumento foi acolhido pelo tribunal, que entendeu que "há que se conciliar a capacidade de planejamento orçamentário do Estado com a necessidade de pleno atendimento da saúde". A questão ainda deverá ser analisada no mérito.
Pela cirurgia em questão, insere-se uma prótese no ouvido interno criando o chamado “ouvido biônico”. A prótese é indicada para pessoas com surdez total ou quase total, que não conseguem ser atendidas pelo uso de aparelhos auditivos convencionais, que apenas amplificam o som.
Revista Consultor Jurídico
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