Saiu na Folha de hoje (01/02/12):
“Procuradoria diz que CNJ não violou sigilo de juízes
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, rechaçou ontem os argumentos presentes no pedido de investigação feito pelas três principais associações de juízes do país contra a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon.
As associações protocolaram pedido na Procuradoria-Geral, no final do ano passado, para que o órgão apurasse se Calmon cometeu crime ao determinar varredura na movimentação financeira de juízes e servidores de tribunais de todo o país.
Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Ajufe (Associação de Juízes Federais) e a Anamatra (Associação dos Magistrados do Trabalho), a corregedora do CNJ violou a Constituição ao pedir uma investigação sem autorização judicial, além de, segundo elas, ter vazado os dados para a imprensa.
No ofício em que determina o arquivamento do pedido, Roberto Gurgel afirmou que não há indícios de crimes cometidos por Eliana Calmon, que, além de corregedora do CNJ, é ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo ele, os dados divulgados ‘não contêm a identificação de magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas de atípicas’, como mostrou recentemente relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de inteligência financeira ligado ao Ministério da Fazenda.”
Em suma, três associações de juízes pedem algo em nome dos juízes, mas o procurador-geral da República, que é o chefe do Ministério Público, nega o pedido.
Estamos acostumados a ouvir falar que o Ministério Público pediu alguma coisa e os juízes negaram, mas não o contrário. Isso porque quem decide alguma coisa no processo é o magistrado. É ele quem pode aceitar ou negar os pedidos. O Ministério Público é uma das partes do processo e a ele só cabe pedir.
Então o que ocorreu na matéria acima para as posições serem invertidas? É o fato de eles serem juízes que faz com que o papel seja invertido? Não. Um juiz ou uma associação de juízes é julgada pelo Judiciário, e nunca pelo Ministério Público. Duas coisas diferentes ocorreram na matéria acima:
Primeiro, os juízes (ou as associações que os representam) pediram porque eles estão agindo como indivíduos/partes, e não como magistrados. É a mesma coisa de um juiz bater na esposa: ele será julgado como uma parte (no caso, réu) do processo. Ele é um magistrado, mas ele também é um indivíduo com direitos e obrigações, que pode ser réu ou autor em um processo (ou vítimas ou suspeitos em uma investigação). É por isso que, no caso acima, os juízes pediram algo.
Segundo, porque ainda não se trata de um processo, mas do pedido dos juízes para que o Ministério Público investigue algo. A investigação acontece antes do processo e é feita pela polícia ou pelo Ministério Público.
No caso do Ministério Público, ele possui o que chamamos de autonomia funcional. Normalmente falamos da autonomia funcional para dizer que o chefe do poder Executivo (como o presidente da República ou um governador) não pode influenciar o trabalho do Ministério Público, ainda que o MP faça parte daquele poder. Mas a autonomia funcional também significa que os outros dois poderes – inclusive o Judiciário – também não podem interferir ou forçar o MP a investigar ou acusar alguém que ele não considere suspeito ou culpado.
Pois bem, no caso acima, o procurador-geral da República, usando dessa autonomia funcional, disse às três associações que não irá perder seu tempo investigando algo ou alguém que não considera errado ou suspeito.
Se já houvesse um processo, o pedido das associações seria ao Judiciário e não ao Ministério Público, e a decisão sobre esse pedido seria feito por um magistrado.
“Procuradoria diz que CNJ não violou sigilo de juízes
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, rechaçou ontem os argumentos presentes no pedido de investigação feito pelas três principais associações de juízes do país contra a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon.
As associações protocolaram pedido na Procuradoria-Geral, no final do ano passado, para que o órgão apurasse se Calmon cometeu crime ao determinar varredura na movimentação financeira de juízes e servidores de tribunais de todo o país.
Para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Ajufe (Associação de Juízes Federais) e a Anamatra (Associação dos Magistrados do Trabalho), a corregedora do CNJ violou a Constituição ao pedir uma investigação sem autorização judicial, além de, segundo elas, ter vazado os dados para a imprensa.
No ofício em que determina o arquivamento do pedido, Roberto Gurgel afirmou que não há indícios de crimes cometidos por Eliana Calmon, que, além de corregedora do CNJ, é ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo ele, os dados divulgados ‘não contêm a identificação de magistrados e servidores que eventualmente realizaram operações qualificadas de atípicas’, como mostrou recentemente relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de inteligência financeira ligado ao Ministério da Fazenda.”
Em suma, três associações de juízes pedem algo em nome dos juízes, mas o procurador-geral da República, que é o chefe do Ministério Público, nega o pedido.
Estamos acostumados a ouvir falar que o Ministério Público pediu alguma coisa e os juízes negaram, mas não o contrário. Isso porque quem decide alguma coisa no processo é o magistrado. É ele quem pode aceitar ou negar os pedidos. O Ministério Público é uma das partes do processo e a ele só cabe pedir.
Então o que ocorreu na matéria acima para as posições serem invertidas? É o fato de eles serem juízes que faz com que o papel seja invertido? Não. Um juiz ou uma associação de juízes é julgada pelo Judiciário, e nunca pelo Ministério Público. Duas coisas diferentes ocorreram na matéria acima:
Primeiro, os juízes (ou as associações que os representam) pediram porque eles estão agindo como indivíduos/partes, e não como magistrados. É a mesma coisa de um juiz bater na esposa: ele será julgado como uma parte (no caso, réu) do processo. Ele é um magistrado, mas ele também é um indivíduo com direitos e obrigações, que pode ser réu ou autor em um processo (ou vítimas ou suspeitos em uma investigação). É por isso que, no caso acima, os juízes pediram algo.
Segundo, porque ainda não se trata de um processo, mas do pedido dos juízes para que o Ministério Público investigue algo. A investigação acontece antes do processo e é feita pela polícia ou pelo Ministério Público.
No caso do Ministério Público, ele possui o que chamamos de autonomia funcional. Normalmente falamos da autonomia funcional para dizer que o chefe do poder Executivo (como o presidente da República ou um governador) não pode influenciar o trabalho do Ministério Público, ainda que o MP faça parte daquele poder. Mas a autonomia funcional também significa que os outros dois poderes – inclusive o Judiciário – também não podem interferir ou forçar o MP a investigar ou acusar alguém que ele não considere suspeito ou culpado.
Pois bem, no caso acima, o procurador-geral da República, usando dessa autonomia funcional, disse às três associações que não irá perder seu tempo investigando algo ou alguém que não considera errado ou suspeito.
Se já houvesse um processo, o pedido das associações seria ao Judiciário e não ao Ministério Público, e a decisão sobre esse pedido seria feito por um magistrado.
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