Um casal foi obrigado pela Justiça a matricular, em
até 30 dias, os dois filhos, de 15 e 13 anos, em escolas do ensino público ou
privado. Os adolescentes não frequentavam escola regular, e os pais foram
denunciados pelo Ministério Público por cometer abandono intelectual dos filhos.
Por opção da própria família, eles eram educados em casa numa modalidade
alternativa de ensino.
A decisão do juiz Marcos Flávio Lucas Padula, da
Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, proferida no dia 16 de
janeiro, obriga ainda os pais a pagarem multa de três salários mínimos por
descumprirem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O juiz lembrou que, apesar de deterem o poder
familiar, os pais não estão autorizados a simplesmente retirar os filhos da
rede regular de ensino, uma vez que isso os priva também do convívio social. O
magistrado destacou que a quantidade de países que admitem o ensino domiciliar
é prova de que o método pode ser uma alternativa viável, mas a modalidade
precisa ser definida claramente na legislação. “Sem uma legislação específica
que regulamente o ensino domiciliar e estabeleça detalhadamente os critérios de
ensino e avaliação do estudo no lar, [é] inviável que o Poder Judiciário
permita que os pais retirem os filhos das escolas”, afirmou.
O juiz citou exigências previstas no ECA, na
Constituição Federal, em parecer do Conselho Nacional de Educação e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional para confirmar que a questão do ensino
domiciliar não está entre as modalidades de instrução legalmente reconhecidas,
mas é polêmica e tem levantado debates. “Enquanto o ensino domiciliar não for
acolhido na legislação pátria, infelizmente não pode ser considerada como
modalidade regular de ensino no Brasil”, concluiu.
Na Justiça, os pais afirmaram que possuem prioridade
sobre o Estado e a sociedade no oferecimento da educação escolar aos filhos e
comprovaram os resultados benéficos obtidos com o ensino domiciliar. Alegaram
inclusive que um dos adolescentes foi aprovado no exame de conclusão do ensino
fundamental.
O Ministério Público afirmou que é direito de toda
criança ou adolescente o acesso à educação e confirmou o dever dos pais em
matricular seus filhos em instituição de ensino, conforme apontam o Estatuto da
Criança e do Adolescente em seu artigo 55 e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação no artigo 6º. O Conselho Tutelar do Barreiro, bairro onde a família
reside, chegou a alertar os pais da violação ao direito de educação dos filhos,
e eles foram notificados para matricular os adolescentes. Com a recusa, eles
foram denunciados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente sob o
argumento de abandono intelectual. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de
2013
http://www.conjur.com.br/2013-jan-26/pais-sao-obrigados-matricular-filhos-adolescentes-escola
Nenhum comentário:
Postar um comentário