(...) Alberto precisava de capital. Além disso, o pai
deixara o setor de cobrança praticamente parado, havia “colecionado” clientes
inadimplentes, o que acabara por provocar um desequilíbrio considerável no
fluxo de caixa. Alberto resolveu, então, colocar em ordem a situação e processar
os devedores.
Um deles, proprietário de uma confecção, alegou
total impossibilidade de recursos para pagar a dívida. Ele investira alta
quantia na colocação de suas peças em eventos de moda e não teve o retorno
esperado. O pai de Alberto vendera lotes de etiquetas eletrônicas, com
pagamentos facilitados, mas, infelizmente, nunca efetuados. Alberto juntou-se a
outros credores da confecção e juntos pediram a penhora dos seus bens. O
devedor possuía um único imóvel, de esquina, com dois pisos: a parte de cima
era a sua residência e de sua família; e na parte de baixo funcionava a
confecção. Ocorre que a lei é muito clara em relação a imóveis que são a única
residência da família: são praticamente impenhoráveis.
(...)
Como já foi dito, o devedor e dono da confecção
tinha um único bem e era usado pela família. O artigo 1º da lei nº 8.009/1990
diz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial,
fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos
pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”. Essa prerrogativa
só não acontece quando o devedor age de má-fé, ou seja, quando contrai dívidas
e esvazia seu próprio patrimônio, colocando seus imóveis em nome de terceiros.
Não era o caso aqui.
Porém, a parte usada como residência era a
superior. Na parte de baixo, efetivamente o que havia era um estabelecimento
comercial. Como agir?
Nesse caso, foi realizada uma ação para pedir o
desmembramento do imóvel, separando assim a parte que era usada como residência
do restante do imóvel, usado para fins comerciais. A ação foi acatada. Dessa
forma, o imóvel da família continuou intacto, mas a parte de baixo pagou a
dívida que Alberto cobrava.
(...)
Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2013-fev-21/ivone-zeger-divida-morto-paga-casa-deixada-heranca
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