quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita? (Luiz Dellore)

Para viabilizar o acesso à justiça, devem ser afastadas barreiras que impeçam que a parte chegue ao Poder Judiciário.

E uma das principais barreiras é de ordem econômica.

Nesse sentido, a legislação prevê a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, para que litiguem em juízo sem a necessidade de arcar com custas os que forem “pobres na acepção jurídica do termo” (L. 1.060/1950).

Mas isso inclui as pessoas jurídicas? Se sim, em quais situações? Há diferença entre empresas com e sem fim lucrativo?

Após muito debate e algumas divergências, a questão foi sumulada pelo STJ:
Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
(...)
Leia a íntegra em: http://atualidadesdodireito.com.br/dellore/2013/04/16/pessoa-juridica-pode-ser-beneficiaria-da-justica-gratuita/

Nenhum comentário:

Postar um comentário