sexta-feira, 12 de abril de 2013

Vara da Infância e da Juventude produz relatório histórico de execução de medidas socioeducativas

Com dados e informações que visam fundamentar análises futuras de reestruturação do Sistema Judicial Infantojuvenil do DF, sempre atentando à prevalência do primordial interesse e ao princípio da proteção integral das crianças e adolescentes, a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) publicou o Relatório Histórico de Execução de Medidas Socioeducativas no Âmbito do Poder Judiciário de 1ª Instância do Distrito Federal.
Produzido pela Secretaria Judicial da VIJ, o documento traça a evolução histórica, jurídica e processual no trato da execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes no Distrito Federal a partir do ano de 2003 – quando o juiz Renato Rodovalho Scussel assumiu a titularidade da Vara da Infância e da Juventude – até agosto de 2012 – data da instalação da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE).
O relatório mostra a evolução do acompanhamento dos processos de execução de medidas socioeducativas, com ganho de autonomia e transparência, a partir de projeto elaborado pela Secretaria Judicial da VIJ, por solicitação do juiz titular, e que resultou no desmembramento da execução das medidas socioeducativas dos processos infracionais de conhecimento, trazendo o foco para o adolescente e seu processo socioeducativo.
A modificação do parâmetro de acompanhamento das medidas socioeducativas mostrou-se necessária e tornou-se um propósito. “Este ideal traduz o objetivo da máxima celeridade e excelência que deve permear a execução de medidas socioeducativas, visto que esses processos tratam diretamente de direitos e garantias individuais de adolescentes e jovens privados de liberdade, em maior ou menor grau”, afirma a diretora da Secretaria Judicial da VIJ, Cristina Vitalino.
O histórico da execução das medidas socioeducativas no Distrito Federal traz a publicação da Portaria VIJ 4/2007, que disciplinou os procedimentos de expedição de carta de sentença, autuação e instrução dos processos para acompanhamento das medidas socioeducativas. O relatório mostra ainda como a necessidade de instalação da VEMSE foi sendo demonstrada e reiterada por estatísticas e relatórios anuais da Secretaria Judicial da VIJ. Os acompanhamentos estatísticos foram efetuados por determinação administrativa da Direção de Secretaria e os dados foram, em sua maioria, coletados manualmente.
De acordo com o histórico, relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião dos trabalhos realizados em 2010 pelo então Programa Medida Justa – atual Justiça ao Jovem –, solicitava providências ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e da juventude, sugerindo, entre outras medidas, a especialização e regionalização de varas.
O relatório do CNJ deu origem à instauração do Procedimento Administrativo 394/2011, por iniciativa da Vara da Infância e da Juventude, visando à implantação por parte do TJDFT de ações e projetos para reformulação e modernização da Justiça Infantojuvenil. Considerou-se também requerimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para criação de uma vara cível de infância e juventude e uma vara de execução de medidas socioeducativas.
Ainda em 2011, os projetos para implantação do Centro Integrado de Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei no Distrito Federal e para o desmembramento e a criação de varas especializadas para atendimento do público infantojuvenil no Distrito Federal foram apresentados pela Coordenadoria da Infância e da Juventude à Presidência e à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, originando o Procedimento Administrativo 1.555/2011.
Segundo o relatório histórico da VIJ, diante do explicitado e após estudos e pareceres técnicos, o Tribunal Pleno publicou a Resolução 1/2012 criando a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, com competência em todo o Distrito Federal, instalada nas dependências da Vara da Infância e da Juventude no dia 15 de agosto de 2012, por meio da Portaria GPR 1.061/2012, e cuja titularidade foi assumida pela juíza Lavínia Tupy Fonseca.
“De forma alvissareira, a criação do juízo específico teve o objetivo de otimizar e dotar de celeridade e excelência os processos e os procedimentos de execução de medidas socioeducativas, além do forte propósito de individualizar o acompanhamento judicial dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa, possibilitando, de fato, um processo socioeducativo e uma reinserção social exitosa”, destaca Cristina Vitalino.
O relatório histórico da VIJ relata ainda as modificações funcionais e adequação de processos de trabalho realizadas quando houve o desmembramento da execução das medidas socioeducativas dos processos infracionais; os procedimentos adotados em relação à distribuição dos cerca de oito mil processos e entrega de documentos à VEMSE; e a evolução dos procedimentos no tratamento das medidas socioeducativas no Distrito Federal.
A diretora Cristina Vitalino, também coordenadora da produção do relatório histórico, ressalta que a publicação produzida pela VIJ mostra que o Poder Judiciário do Distrito Federal, considerada sua competência na esfera da infância e da juventude, não se manteve inerte diante da crescente disseminação e cumprimento das regras mundiais de respeito aos direitos fundamentais dos jovens em conflito com a lei, principalmente em seu processo socioeducativo.
Conforme o juiz titular da VIJ, o relatório histórico retrata a trajetória da Vara da Infância e da Juventude em busca de celeridade aos processos de execução de medidas socioeducativas e aos respectivos procedimentos cartorários. O magistrado destaca o empenho da equipe da Vara na conquista desse objetivo. “O trabalho sério e dedicado dos servidores da VIJ, ao longo de quase 10 anos, resultou em melhoria e eficiência da prestação jurisdicional e foi determinante para fornecer subsídios ao Tribunal para criação da VEMSE”, afirma Scussel.
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