Popularmente conhecida como barriga de aluguel, devido ao seu caráter
remunerado em alguns países pioneiros, a reprodução humanamente
assistida através de um útero de substituição, segundo o médico Arnaldo
Schizzi Cambiaghi[2], consiste em uma “[…]doação temporária de um útero para uma mulher que não possa engravidar”.
Tal procedimento é permitido nos casos em que a mulher, não pode
engravidar sem que ocorra risco à sua vida, ou nas situações onde não
consegue engravidar por algum problema clínico, sendo primordial em
ambos os casos um parecer médico.
Assim como no caso da servidora, muitas mulheres passam a vida toda
acalentando o sonho de ser mãe, pois “[…]antropologicamente, a filiação
está na ordem da transmissão. Transmite-se algo a alguém; em geral, ao
filho comunicam-se posses, direitos, tradição, status. A vontade de
transmitir é o motor do desejo do filho[5]”.
São conhecidas várias técnicas de fecundação assistida, baseadas
fundamentalmente na possibilidade de introduzir espermatozóides, óvulos
ou embriões (óvulos já fecundados in vitro) no útero da futura mãe. As
mais comuns são: fecundação homóloga[6] e a fecundação heteróloga[7]
onde o material genético masculino pode pertencer ao marido ou não.
Além dessas, existem outras técnicas conhecidas pela medicina, embora
pouco utilizadas, a exemplo da inseminação intrauterina, transferência
de ovócitos para a trompa proximal e transferência intratubária do
zigoto[8], podendo todas elas serem utilizadas para a realização da barriga de aluguel[9], como será analisada mais adiante.
Esses procedimentos devem ser feitos sempre em clínicas autorizadas
pelos respectivos conselhos regionais de medicina. O site da Sociedade
Brasileira de Reprodução Assistida conta com o cadastro de 22 clínicas
em todo Brasil, todavia já existiam 170 centros brasileiros de medicina
reprodutiva desde 2008[10], esse número com
certeza cresce a cada ano, impossibilitando a quantificação exata hoje.
Todavia, também em 2008, 10% desses laboratórios já contavam com
cadastro de mulheres dispostas a locar o útero, e receber por isso.
Para comunidade leiga, é justamente a questão financeira entre as
“mães”, que desdobra-se em inúmeras críticas a barriga de aluguel, como
bem demonstra a reportagem publicada no jornal americano The New York
Times, pela escritora e jornalista Alex Kuczynski, na qual a escritora
deixa nítido tanto as diferenças estruturais entre a mulher com útero de
substituição e a mãe autora[11].
Para Leocir Pessini, na visão da bioética[12],
esta prática além de imoral é ilícita, pois leva à “coisificação” dos
ser humano. Contudo, antes de decidir se a “barriga de aluguel” é certo
ou errado, ou se é algo ético ou não, precisa-se conhecer a legislação
nacional sobre o assunto e como este procedimento é regulado.
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