O funcionamento de
algumas mineradoras em atividade no Estado de Minas Gerais parece
ocorrer livremente. O "esquecimento" daqueles que deveriam zelar pela
segurança dos que convivem com a atividade mineradora e pela preservação
do meio ambiente, certamente não atinge as vítimas das tragédias
provocadas pelo descaso no cumprimento às normas ambientais e de
segurança nos “campos” de mineração. A população atingida não se esquece
dos acidentes.
Recentemente, em virtude
do deslizamento de uma das barragens da mineradora Herculano, em
Itabirito, Minas Gerais, acidente que matou duas pessoas, deixou outra
desaparecida e causou danos ambientais de ordem ainda não mensurada,
notícias dos órgãos de imprensa deram conta que fiscais dos órgãos
ambientais começaram a mostrar o risco iminente de um colapso ambiental
em diversas outras barragens no Estado de Minas Gerais, algumas
localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte, como a Mina do
Engenho, em Rio Acima, barragem essa que está abandonada. O possível
derramamento de rejeitos em Rio Acima representa risco para moradores
que vivem no entorno da mina e existe ainda a preocupação diante da
possibilidade de contaminação da Estação de Tratamento de Água de Bela
Fama, que abastece quase a metade da Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Apesar da gravidade da
situação e das inúmeras irregularidades existentes nos locais de
mineração (o problema das barragens é apenas um deles), passados quase
dois meses do acidente da Mineradora Herculano, parece que os ânimos se
esgotaram no processo eleitoral e pouco se fez. As infrações continuam
comuns nesses locais, contudo providências efetivas com vistas à solução
do problema parecem surgir apenas após a notícia de algum desastre
ambiental de graves proporções ou após a perda de alguma vida humana.
Se nada for feito, o
rompimento da Barragem da Mineradora Herculano e, torce-se contra, o
possível rompimento da Barragem da Mina do Engenho, contribuirão para o
triste histórico dos acidentes causados pelo descaso e falta de
providências visando responsabilizar as mineradoras em atividade em
Minas Gerais. De 1986 até hoje foram registrados pelo menos mais 4 casos
semelhantes, todos com graves consequências ao meio ambiente e para a
população, já que foram registradas mortes, contaminação de rios e
lagos, assoreamento e grande perda de bens materiais. Como exemplo
cite-se o ocorrido em Cataguases, em 2003, onde uma barragem se rompeu
deixando 600 mil pessoas sem água, afetando 3 Estados, além do
rompimento da Barragem em São Sebastião das águas Claras, a conhecida
Macacos.
É necessário que os
órgãos responsáveis pela fiscalização da segurança nos locais de
mineração, tais como o DNPM, além do próprio MP, tomem providências para
realizar as intervenções necessárias, intervenções que devem ser
realizadas em caráter de urgência, antes da ocorrência de nova tragédia,
pois há crimes ambientais gravíssimos e infrações administrativas que
devem ser apuradas. A população não pode viver submetido ao risco
constante do rompimento das barragens. Atitude é o que se recomenda. O
meio ambiente e os cidadãos de agradecem!
Leandro Eustaquio é mestre em Direito Público pela PUC/MG, professor de Direito Ambiental e coordenador do Departamento de Direito Ambiental da Décio Freire e Associados
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI211469,81042-Algumas+mineradoras+estao+esquecidas++os+acidentes+nao
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