A alteração dada pelo art 39, § 4º da Lei de Adoção ao Estatuto da Criança e do Adolescente
mostra a dificuldade dos brasileiros em tutelarem a infância,
principalmente a dos mais desamparados. Aprisionadas nas teias da
burocracia, que venera a fila de adoção em detrimento dos próprios
adotandos, as crianças são jogadas de uma casa de passagem para outra,
até se tornam grandes demais para corresponder às expectativas,
justamente daqueles que integram a própria fila no cadastro nacional de
adoções.
A alteração dada pelo art 39, § 4º da Lei de Adoção ao Estatuto da Criança e do Adolescente
mostra a dificuldade dos brasileiros em tutelarem a infância,
principalmente a dos mais desamparados. Aprisionadas nas teias da
burocracia, que venera a fila de adoção em detrimento dos próprios
adotandos, as crianças são jogadas de uma casa de passagem para outra,
até se tornam grandes demais para corresponder às expectativas,
justamente daqueles que integram a própria fila no cadastro nacional de
adoções.
As tentativas de adoção Intuito personae, aquelas
em que a mãe genética destina o nascituro a um casal em que confia,
quer por relação de parentesco estendido, quer por pura amizade, não têm
encontrado guarida no judiciário brasileiro. As mães genéticas, ao
decidirem dar os filhos em adoção, são totalmente desconsideradas e
passam a ser tratadas como coisas pelo judiciário, sendo-lhe negado o
direito de interferirem no destino do filhos. Faltam vagas nos Centros
Intensivos neonatais dos hospitais públicos também porque as crianças
abandonadas são ali mantidas até que apareça uma vaga nas casas de
acolhimento.
Simultaneamente, casais aptos a adoção e devidamente
inscritos na fila nacional, que concordam em receber uma criança com
guarda provisória, amargam meses e meses de espera.
Um nenê, cujo
poder parental já foi destituído da genitora em três casos anteriores,
ocupava um leito da CTI de um grande hospital na semana passada. Não
havia vaga para que a criança fosse recolhida. Não há esperança que uma
família possa recebê-lo antes de destituído o poder parental. Passarão,
no mínimo, dois anos. Passarão todas as oportunidades para que essa
criança encontre um lar. Passamos da civilização ao pior sistema de
barbárie institucional: aquele que rouba o futuro.
Autora: Isabel Cochlar.
Fonte: http://www.correioforense.com.br/colunas/morosidade-na-adocao-faz-criancas-perderemofuturo#.VGx1e2...
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