Autor afirma que mulher havia prosseguido com a execução por motivos pessoais e de "perseguição" contra ele.
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017
A 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve condenação a uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais ao pai de sua filha por provocar sua prisão em ação de execução de alimentos, apesar de ele já ter quitado os débitos. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
O pintor deve pagar à filho valor mensal de 45% do salário mínimo. No entanto, em junho de 2009, a mulher ajuizou ação de execução de alimentos em nome da filha contra ele, cobrando os meses de março, abril e maio daquele ano.
O autor quitou a quantia em atraso e regularizou os pagamentos seguintes. Porém, a em abril de 2010 a mulher prosseguiu com a execução, alegando que não havia recebido os valores de maio de 2009 a março de 2010.
O juiz expediu mandado de prisão e o pintor chegou a ser preso em janeiro de 2011, mas foi rapidamente solto em razão da inexistência dos débitos. Ele apresentou os comprovantes dos depósitos realizados e afirmou que a mulher havia prosseguido com a execução por motivos pessoais e de "perseguição" contra ele.
Relator do caso no TJ, o desembargador Maurílio Gabriel, afirmou que a mulher "agiu de forma ilícita, ao cobrar uma dívida já quitada, capaz de ensejar a prisão do autor, como de fato ocorreu".
"Este infortúnio certamente acarretou ao homem dano moral, por ser afrontoso à sua dignidade e à sua alma."
- Processo: 0045676-40.2011.8.13.0521
Veja a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI254685,51045-Homem+preso+mesmo+apos+pagar+pensao+sera+indenizado+por+mae+de+sua
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