sábado, 29 de julho de 2017

Afinal, o que é coparentalidade?

Publicado por Leonardo Petró de Oliveira

No último domingo (23) foi ao ar no programa Fantástico uma matéria sobre a "coparentalidade". Como tudo que é veiculado no programa de grande audiência gera imediata repercussão, os questionamento começaram a surgir imediatamente. Afinal, o que é coparentalidade?

Diante de tanta repercussão, nada melhor para sanar as dúvidas do que um artigo aprofundando o assunto.

"A família margarina"

Conhecem a família "comercial de margarina"?

A mãe prepara o café da manhã. As crianças estão se dirigindo à mesa, já com o uniforme escolar. O pai, com sua gravata, senta-se à mesa e o cachorro da família traz o jornal. Todos estão felizes, com seus sorrisos impecáveis. E assim, mais um dia se inicia.

Por muito tempo foi difundida a ideia de família ideal como a descrita acima. Uma família heterossexual, com a figura masculina sendo o provedor da casa. Já a feminina, responsável pelos afazeres domésticos.

Agora, será que essa é a família ideal? Respondendo: não existe família ideal. O que se busca é o respeito e afeto mútuo, com cada ente se importando com o outro e um sentimento de cooperação.

Como parte da evolução da sociedade surge, dentre tantos outros modos de família, a coparentalidade.

O que é coparentalidade?

Imagine você, caro leitor, que deseja ter filhos. Mas para isso não gostaria de ser "marido" ou "esposa" e sim "pai" ou "mãe". Conversando com pessoas mais conservadoras certamente o olhar de reprovação iria aparecer. Saiba, no entanto, que isso é possível e é o desejo de muitas pessoas!

De modo simplificado, a coparentalidade é quando duas pessoas adultas não querem manter um vínculo romântico mas desejam gerar, educar, dar carinho e atenção ao filho em conjunto. Surge assim uma família sem necessariamente haver o laço amoroso entre os pais.

Como funciona?

Deve-se partir do princípio que toda a coparentalidade gira em torno de uma maternidade e paternidade biológica. No entanto, sem envolvimento amoroso entre as partes. Graças aos avanços da ciência, a reprodução está cada vez menos atrelada ao ato sexual caso assim seja o desejo dos interessados.

Há várias maneiras para entrar no sistema da coparentalidade. Casos como parceiros que se encontram apenas para ter relação sexual e dar vida a uma criança. Pode ser um pai e uma mãe, dois pais, duas mães, etc. Inclusive há sites e páginas nas redes sociais para pessoas com o interesse de buscar um parceiro (a) de paternidade/maternidade. Mas para isso recomenda-se tomar algumas medidas legais, como veremos a seguir.

Contrato de geração de filhos

É recomendável realizar o chamado "contrato de geração de filhos". Ele pode ser feito de forma particular ou por escritura pública. Nele será estabelecido, como em qualquer outro tipo de relação, o registro da criança, a guarda compartilhada, direito de convivência, pensão alimentícia, dentre outros pontos que garantam os direitos da criança.

Detalhe importante sobre a guarda compartilhada: ela é seguida nos mesmos moldes do casal tradicional que se divorciou e não vive mais junto. É o compartilhamento de direitos e deveres na criação do filho. Todos os detalhes relativos a de que modo se dará a guarda compartilhada pode ser discutido e condicionado no contrato referido acima. Destaca-se que deve sempre buscar o melhor interesse da criança.

O que diz a lei?

Tanto a legislação quanto as decisões judiciais ainda não se manifestaram sobre o assunto. Como o tema é recente, ainda há muita discussão a se realizar e posicionamentos doutrinários a se tomar.

Por analogia, recomenda-se usar a legislação e entendimento que regula a situação de casais divorciados quanto à guarda do filho e pensão alimentícia, por exemplo.

Refletindo

A coparentalidade, assim como outras formas de família, possuei uma característica em comum: o afeto. O objetivo é realizar o sonho de ter filhos e ainda, dividir tal responsabilidade e alegria com outra pessoa. Mas que sentido faz a criança crescer sem o pai e a mãe juntos? O mesmo sentido de quando ocorre um divórcio em famílias tradicionais, pai e mãe permanecem exercendo seu papel com amor. O que se desfaz é a figura de marido e esposa, mas não de pai e mãe.

Com a coparentalidade, a criança já nasce e cresce em um ambiente que as figuras dos pais estão bem definidas e o objetivo principal é a criação do filho. Assim, como lado positivo, as tão comuns brigas conjugais estarão minimizadas.

O que você pensa sobre a coparentalidade? Possui mais dúvidas sobre o assunto? Deixe nos comentários abaixo sua participação.

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