Publicado por Leonardo Petró de Oliveira
No último domingo (23) foi ao ar no programa Fantástico uma matéria sobre a "coparentalidade". Como tudo que é veiculado no programa de grande audiência gera imediata repercussão, os questionamento começaram a surgir imediatamente. Afinal, o que é coparentalidade?
Diante de tanta repercussão, nada melhor para sanar as dúvidas do que um artigo aprofundando o assunto.
"A família margarina"
Conhecem a família "comercial de margarina"?
A mãe prepara o café da manhã. As crianças estão se dirigindo à mesa, já com o uniforme escolar. O pai, com sua gravata, senta-se à mesa e o cachorro da família traz o jornal. Todos estão felizes, com seus sorrisos impecáveis. E assim, mais um dia se inicia.
Por muito tempo foi difundida a ideia de família ideal como a descrita acima. Uma família heterossexual, com a figura masculina sendo o provedor da casa. Já a feminina, responsável pelos afazeres domésticos.
Agora, será que essa é a família ideal? Respondendo: não existe família ideal. O que se busca é o respeito e afeto mútuo, com cada ente se importando com o outro e um sentimento de cooperação.
Como parte da evolução da sociedade surge, dentre tantos outros modos de família, a coparentalidade.
O que é coparentalidade?
Imagine você, caro leitor, que deseja ter filhos. Mas para isso não gostaria de ser "marido" ou "esposa" e sim "pai" ou "mãe". Conversando com pessoas mais conservadoras certamente o olhar de reprovação iria aparecer. Saiba, no entanto, que isso é possível e é o desejo de muitas pessoas!
De modo simplificado, a coparentalidade é quando duas pessoas adultas não querem manter um vínculo romântico mas desejam gerar, educar, dar carinho e atenção ao filho em conjunto. Surge assim uma família sem necessariamente haver o laço amoroso entre os pais.
Como funciona?
Deve-se partir do princípio que toda a coparentalidade gira em torno de uma maternidade e paternidade biológica. No entanto, sem envolvimento amoroso entre as partes. Graças aos avanços da ciência, a reprodução está cada vez menos atrelada ao ato sexual caso assim seja o desejo dos interessados.
Há várias maneiras para entrar no sistema da coparentalidade. Casos como parceiros que se encontram apenas para ter relação sexual e dar vida a uma criança. Pode ser um pai e uma mãe, dois pais, duas mães, etc. Inclusive há sites e páginas nas redes sociais para pessoas com o interesse de buscar um parceiro (a) de paternidade/maternidade. Mas para isso recomenda-se tomar algumas medidas legais, como veremos a seguir.
Contrato de geração de filhos
É recomendável realizar o chamado "contrato de geração de filhos". Ele pode ser feito de forma particular ou por escritura pública. Nele será estabelecido, como em qualquer outro tipo de relação, o registro da criança, a guarda compartilhada, direito de convivência, pensão alimentícia, dentre outros pontos que garantam os direitos da criança.
Detalhe importante sobre a guarda compartilhada: ela é seguida nos mesmos moldes do casal tradicional que se divorciou e não vive mais junto. É o compartilhamento de direitos e deveres na criação do filho. Todos os detalhes relativos a de que modo se dará a guarda compartilhada pode ser discutido e condicionado no contrato referido acima. Destaca-se que deve sempre buscar o melhor interesse da criança.
O que diz a lei?
Tanto a legislação quanto as decisões judiciais ainda não se manifestaram sobre o assunto. Como o tema é recente, ainda há muita discussão a se realizar e posicionamentos doutrinários a se tomar.
Por analogia, recomenda-se usar a legislação e entendimento que regula a situação de casais divorciados quanto à guarda do filho e pensão alimentícia, por exemplo.
Refletindo
A coparentalidade, assim como outras formas de família, possuei uma característica em comum: o afeto. O objetivo é realizar o sonho de ter filhos e ainda, dividir tal responsabilidade e alegria com outra pessoa. Mas que sentido faz a criança crescer sem o pai e a mãe juntos? O mesmo sentido de quando ocorre um divórcio em famílias tradicionais, pai e mãe permanecem exercendo seu papel com amor. O que se desfaz é a figura de marido e esposa, mas não de pai e mãe.
Com a coparentalidade, a criança já nasce e cresce em um ambiente que as figuras dos pais estão bem definidas e o objetivo principal é a criação do filho. Assim, como lado positivo, as tão comuns brigas conjugais estarão minimizadas.
O que você pensa sobre a coparentalidade? Possui mais dúvidas sobre o assunto? Deixe nos comentários abaixo sua participação.
Quer ficar por dentro das novidades do blog? Se inscreva AQUI!
Pública em Leonardo Petró Advocacia - BLOG.
https://leonardopetro.jusbrasil.com.br/artigos/481250773/afinal-o-que-e-coparentalidade
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (17)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Nenhum comentário:
Postar um comentário