O relator do caso entendeu que os adjetivos limitam os estereótipos estabelecidos pela sociedade.
quinta-feira, 17 de agosto de 2017
A 20ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença proferida na 2ª vara Cível, que condenou uma churrascaria a indenizar, por danos morais, um cliente que foi identificado como "negro" na comanda.
O fato aconteceu em 2013 e, segundo os autos, o rapaz estava com um grupo de amigos no restaurante e ao receber a conta percebeu que somente na dele havia uma anotação. Durante depoimento na delegacia, o atendente confessou ter escrito "negro" na comanda para "diferenciar o cliente dos demais".
Em 1ª instância, o juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão entendeu que foi demonstrada a ofensa e discriminação, condenando a churrascaria ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Descontentes, os proprietários alegaram que não foi praticada qualquer conduta violadora dos direitos do cliente, pedindo a minoração do valor indenizatório para R$ 1 mil.
O relator do caso no TJ, desembargador Alcides da Fonseca Neto, considerou que utilizar adjetivos não é uma forma de identificação de clientes, mas um verdadeiro "ato preconceituoso".
"Para 'identificar', o escrito acaba por, na realidade, discriminar essas pessoas, seja pela sua cor, pela sua nacionalidade ou pelas suas características físicas. Se o objetivo fosse, de fato, diferenciar os clientes, por que não escrever então 'branco', 'brasileiro', etc. para todos os demais?"
O desembargador ressaltou, ainda, que os argumentos da churrascaria não eram plausíveis, pois limitavam os estereótipos estabelecidos pela sociedade.
Com isso, negou provimento do recurso, mantendo o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.
- Processo: 0030501-54.2013.8.19.0202
Confira a íntegra da decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI263851,21048-Cliente+identificado+como+negro+em+comanda+devera+ser+indenizado
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