sexta-feira, 1 de setembro de 2017

A possibilidade de pedido de pensão entre cônjuges/companheiros

Publicado por Leidyane Alvarenga

O artigo 1.694, caput, do Código Civil Brasileiro dispõe que: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".

Ou seja, em casos de divórcio ou dissolução de união estável o cônjuge que não tiver condições financeiras de se manter poderá pleitear alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro [1].

Contudo, o interessado deverá comprovar em juízo a impossibilidade de se sustentar sozinho, ou seja, deverá provar sua incapacidade financeira e/ou para o trabalho, através de idade avançada, problemas de saúde, ausência de formação acadêmica ou profissão, dentre outros motivos.

Vejamos um exemplo: Imaginemos uma senhora de 60 (sessenta) anos que passou quase toda a vida dedicando-se exclusivamente ao lar, ao marido e aos seus filhos, sem possuir uma profissão, ou possuindo, não desempenhando-a a anos. De repente, se vê abandonada pelo esposo. No caso, a senhora dificilmente conseguiria inserir-se no mercado de trabalho, tendo em vista o período de afastamento ou sua idade.

Portanto, nesse caso, analisadas minunciosamente todas as condições, o juiz poderia condenar o ex-marido a pagar uma quantia a título de pensão a ex-esposa, podendo ser de uma forma definitiva ou temporária.

Fato que certamente não ocorreria com uma pessoa mais jovem, ou com uma formação acadêmica, ou alguma profissão, ou qualquer outro ponto que possibilite seu retorno ao mercado de trabalho ou sua forma de sustento.

Salienta-se que para que o juiz determine o valor da pensão, ele sempre levará em conta o binômio necessidade X possibilidade.

[1] O termo cônjuge, juridicamente falando, refere-se aos casados legalmente e o termo companheiro, também juridicamente falando, refere-se àquelas pessoas que vivem em união estável.

Leidyane Alvarenga - Advogada OAB/MG 174.611

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2 comentários:

  1. Bom dia, professora Patrícia. Gostaria de lhe enviar minhas considerações por ter postado um artigo de minha autoria. Parabéns pelo blog,o qual é riquíssimo em informações valiosas, e obrigada também por ajudar a expandir o conhecimento em nossa sociedade.

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