sábado, 9 de setembro de 2017

Diferença entre separação judicial e divórcio

Publicado por Lorena Lucena Tôrres

Como no artigo anterior fora tratado acerca de quem se encontra separado judicialmente não poder casar novamente, exatamente pela questão da diferença entre separação judicial e divórcio, segue mais um artigo explicando a diferença entre tais institutos.

Sendo assim, é notório a confusão entre muitas pessoas que se perguntam qual é a diferença entre divórcio e separação judicial, outras, sequer sabem que se trata de institutos diferentes, pois bem, irei simplificar ao máximo as diferenças entre esses dois temas, e, em outro artigo irei explicar as formas para realização dos mesmos.

Assim, tanto o divórcio quanto a separação são causas terminativas da sociedade conjugal especificadas no artigo 1.571 do Código Civil, conforme se verifica:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I – pela morte de um dos cônjuges;
II – pela nulidade ou anulação do casamento;
III – pela separação judicial;
IV – pelo divórcio.

De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois, com a separação o casal não precisa mais manter os deveres do casamento, contudo, só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.

Noutro giro, conforme reza o artigo 1.576 do Código Civil a separação põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, todavia, mesmo após a separação as partes não poderão se casar novamente, o que só poderá ocorrer por meio do divórcio.

Resumindo, após a separação a pessoa poderá se relacionar com outras, haja vista não existir o dever de fidelidade e também poderá adquirir bens, pois eles estarão fora do regime adotado no casamento, entretanto, para se casar novamente as partes deverão requerer o divórcio, o que só pode ser feito após um ano da decisão de homologação da separação judicial.

Ressalte-se que mesmo não havendo a separação, se o casal já estiver separado de fato (não viverem como casal) há dois anos ou mais se pode realizar o chamado “divórcio direto” que possui os mesmos efeitos do procedimento comum de divórcio.

https://lucenatorresadv.wordpress.com/2017/09/06/diferenca-entre-separação-judicialedivorcio/

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/496316894/diferenca-entre-separacao-judicial-e-divorcio?utm_campaign=newsletter-daily_20170908_5952&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário