sábado, 9 de setembro de 2017

Dever de pagar pensão não passa automaticamente de pais para avós

O que é necessário saber sobre essa espécie interessante de pensão alimentícia.

Publicado por Macel Guimarães Gonçalves

A pensão alimentícia paga pelos avós tornou-se um tema de muita importância social, cada vez mais debatido pelos Tribunais brasileiros. E nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF, tem conferido ao assunto uma nova interpretação.

Segundo esse novo entendimento, historicamente recente, desenvolvido com base no Código Civil de 2002, a obrigação dos avós em arcar com a pensão é apenas subsidiária, ou seja, eles não assumem automaticamente o pagamento na ausência física ou financeira dos pais.

Segundo o STJ, para existir esta pensão, também chamada de “pensão avoenga”, são necessários dois requisitos básicos: a efetiva necessidade da pensão por parte de quem pede e a concreta impossibilidade dos pais em realizar o pagamento. Sem a comprovação destes requisitos, não é possível obrigar que os avós assumam automaticamente a responsabilidade alimentar, seja de forma integral ou proporcional.

Além disso, ousamos acrescentar um terceiro requisito: a possibilidade de os avós arcarem com a pensão sem o prejuízo de seu próprio sustento, pois de nada adiantará obrigar que paguem a pensão se eles também não puderem assumi-la economicamente.

E aí surge uma dúvida: é possível pedir a pensão diretamente dos avós?

De acordo com o entendimento predominante este tipo de “atalho” não é válido, justamente porque a responsabilidade dos avós não é imediata, e sim subsidiária e complementar, sendo os pais os primeiros devedores.

Ainda é importante destacar que o pedido de pensão avoenga deve ser proposto perante avós paternos e maternos, de forma solidária, ou seja, ao mesmo tempo, conjuntamente, independentemente de qual seria o obrigado num primeiro momento.

E a nosso sentir, o entendimento conferido a este assunto é correto, pois atende ao disposto nas leis brasileiras e bem direciona todo o sistema jurídico relacionado à pensão alimentícia, evitando que ela seja exercida apenas por fatores estritamente pessoais ou financeiros, de forma arbitrária, como ainda se constata em muitos casos.

Veja mais nas redes sociais:
Facebook: www.facebook.com/guimaraesebarrosadv
Instagram: @macelguimaraes

https://macelguimaraesadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/478719260/dever-de-pagar-pensao-nao-passa-automaticamente-de-pais-para-avos?utm_campaign=newsletter-daily_20170718_5644&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário