sábado, 24 de fevereiro de 2018

Já ouviu falar em taxa de disponibilidade cobrada pelo médico para realização de parto?

Publicado por Trotta & Beiriz Advocacia

Hoje a maioria dos médicos obstetras fazem o acompanhamento somente do pré-natal, pois para ficarem a disposição da gestante para realização do parto, é necessário pagar uma taxa de disponibilidade.

Sem o pagamento da taxa, a paciente tem de fazer o parto com os plantonistas do hospital do plano de saúde.

Os obstetras alegam que o que motivou a cobrança é que os valores repassados pelos Planos são muito baixos.

Informamos desde já que a ANS considera a predita taxa INDEVIDA, porém a mesma tem o aval do CFM (Conselho Federal de Medicina)!

Os médicos justificam que um trabalho de parto pode durar de dez a 12 horas e o profissional não recebe por isso, mas, tão somente, pelo parto em si.

Insta salientar que nenhum médico é obrigado a se conveniar aos Planos de Saúde, podendo atuar de forma independente e colocar o preço que entende justo pelo seu trabalho.

Ao se deparar com a cobrança de taxas extras por serviços cobertos pelo plano de saúde a ANS recomenda que o profissional seja denunciado, para isso a grávida deve comunicar o plano de saúde da cobrança, anotar o número de protocolo e encaminhar esse número à Agência Nacional de Saúde (telefone 0800 701 9656 e portal em www.ans.gov.br). A operadora poderá ser multada.

Se a gestante quiser que o parto seja realizado pelo mesmo profissional que fez o pré-natal, é melhor perguntar claramente sobre isso já na primeira consulta.

A gestante não pode exigir que o médico que a acompanhou no pré-natal esteja disponível para realizar o parto a qualquer momento. Mas, por outro lado, ele não pode cobrar taxas adicionais para prestar o serviço. Caso não possa ficar disponível, ele deve recusar o serviço.

Por outro lado, não podemos deixar de mencionar os casos em que as gestantes preferem pagar a predita taxa para ter a segurança do seu médico na hora do parto.

Por fim, para esses casos, não vemos outra solução se não questionar na justiça esse reembolso, se não for possível pela via administrativa.

https://thaisabeiriz.jusbrasil.com.br/artigos/548202446/ja-ouviu-falar-em-taxa-de-disponibilidade-cobrada-pelo-medico-para-realizacao-de-parto?utm_campaign=newsletter-daily_20180223_6741&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário