quarta-feira, 30 de maio de 2018

Mães de consideração – saiba como é feita a maternidade socioafetiva

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Agora, basta ir ao Cartório de Registro Civil e solicitar o ato
Pode ser madrasta, tia, madrinha, avó. Qualquer pessoa que tenha vínculo afetivo com uma criança e queira declarar isso de forma pública,pode solicitar o reconhecimento de maternidade socioafetiva, feita em Cartório de Registro Civil.
A novidade veio por meio do Provimento nº 63 da CorregedoriaNacional de Justiça, que autoriza a solicitação da filiação socioafetiva pela via extrajudicial. As regras para maternidade e paternidade socioafetiva são as mesmas.
A modalidade permite que o nome do pai ou a mãe socioafetivos sejam incluídos na certidão de nascimento da criança. Assim, também é possível acrescentar o sobrenome ao nome do filho socioafetivo.
Como solicitar?
O primeiro passo é procurar um Cartório de Registro Civil. Na data marcada, as partes interessadas devem comparecer a serventia com documentos pessoais.
É indispensável a presença de todas as partes interessadas no ato: pai e mãe biológicos e socioafetivose a criança. Caso ela seja maior de 12 anos, a inclusão só poderá ser feita com sua aprovação.
Na ocasião, será feita uma entrevista minuciosa para que o oficial do cartório ateste que, de fato, há uma relação de afetividade. Por isso, é essencial que todos estejam presentes no ato.
O filho socioafetivo terá todos os direitos e deveres iguais aos filhos biológicos, como herança.
Vale lembrar que a filiação socioafetiva é diferente da adoção e o nome dos pais biológicos não será excluído da certidão da criança.

Para mais informações, fale conosco.
https://cartoriodoipiranga.wordpress.com/2018/04/30/maes-de-consideracao-saiba-como-e-feita-a-maternidade-socioafetiva/

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