quarta-feira, 30 de maio de 2018

É possível dispensar a cerimônia de casamento no Cartório

Publicado em 
Saiba como funciona o casamento religioso com efeito civil
Sim. Casais que pretendem realizar apenas uma cerimônia de casamento e, assim, dispensar o ato no Cartório de Registro Civil, podem optar pelo casamento religioso com efeito civil. Nesta modalidade, o matrimônio deverá ser realizado por celebrantes religiosos, independentemente de qual for a religião dos noivos.
Além da única cerimônia, a principal diferença é que os noivos não recebem a certidão de casamento no ato, mas sim o termo da celebração religiosa com efeito civil. Este documento deve ser encaminhado ao Cartório para, enfim, ser trocado pela certidão de casamento.
Procedimentos para o ato
  • Os noivos devem dar entrada no casamento com antecedência de 30 a 60 dias antes da data escolhida, juntamente com as testemunhas. Feito isso, o Cartório marcará uma data (em torno de 20 dias) para que um dos noivos retire a certidão de habilitação – o documento que diz que os noivos estão livres e desimpedidos para se casar;
  • Os noivos devem levar a certidão de habilitação para a autoridade religiosa, solicitando o termo de religioso com efeito civil – documento que os noivos, padrinhos e celebrante assinam na cerimônia;
  • Depois da cerimônia, os noivos devem retirar o termo na Igreja, reconhecer firma da assinatura do celebrante (onde esse tiver firma aberta) e levar ao Cartório (onde deram entrada no casamento) para retirar a Certidão de Casamento.

Para mais informações sobre esse serviço, fale com a gente!
https://cartoriodoipiranga.wordpress.com/2018/02/13/e-possivel-dispensar-a-cerimonia-de-casamento-no-cartorio/

Nenhum comentário:

Postar um comentário