Tanto o óbito quanto a morte presumida determinam o final da vida da pessoa natural. Apesar de produzirem os mesmos efeitos jurídicos, tratam-se de institutos diferentes. O óbito é a morte real. A morte presumida indica que, embora haja quase certeza que a pessoa faleceu, não há elementos para confirmação, motivo pelo qual é qualificada como presumida.
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