sábado, 16 de fevereiro de 2019

Concessão simultânea e, por rateio, de pensão à companheira e à ex-esposa


Nesse sentido, confira ementa de julgado deste ano de 2019 do TJ-MS:

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO POR MORTE – CONVIVENTE – ESPOSA QUE NÃO PERDEU A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E SEGURADA – PERCEPÇÃO A ALIMENTOS - DIVISÃO PELA METADE COM A COMPANHEIRA – EFEITOS A PARTIR DA HABILITAÇÃO – PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme previsão da lei vigente na data do óbito do segurado, a pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, admite a concessão simultânea e, por rateio, de pensão à companheira e à ex-esposa, desde que ambas possuam a qualidade de dependente. Mantém a qualidade de dependente o cônjuge que, embora divorciado, lhe tenha sido assegurada a percepção aos alimentos. A percepção da pensão, mesmo que rateada, apenas produz efeitos após a habilitação.
(TJ-MS - APL: 00275463720118120001 MS 0027546-37.2011.8.12.0001, Rel.: Des. Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 29/01/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2019)

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