sábado, 16 de fevereiro de 2019

Formas de abandono do filho e sua consequência


Na lição de Paulo Nader (in Curso de Direito Civil – Família; vol. 5º; 2016, Ed. Forense), são formas de abandono: 
1) o físico, em que o genitor se desfaz do filho;
2) o assistencial, quando deixa de prover as necessidades de sustento e saúde;
3) o intelectual, ao não encaminhá-lo à escola; e
4) o moral, quando não proporciona atenção, carinho ao filho, desconsiderando o vínculo no plano da afetividade.

Lembrando a previsão do Código Civil sobre o abandono previsto no art. 1.638, in verbis:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

#direitodefamília #abandonodefilho#destituiçãodopoderfamiliar

Nenhum comentário:

Postar um comentário