A Constituição Federal de 1988, em seu art. 229, assim dispôs "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". É baseado na segunda parte deste artigo que se encontra o dever correlato dos filhos em relação aos pais quando idosos.
Esse artigo revela o que se denomina princípio jurídico da Solidariedade Familiar, que implica em deveres recíprocos entre as pessoas de uma família. É aqui que se encaixa o abando afetivo e o abandono afetivo inverso.
Nas palavras do nosso presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira (2019), "O Abandono afetivo inverso é o não exercício da função de filho em relação a seus pais idosos. O exercício deste dever de assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil". (http:// www.rodrigodacunha.adv.br/ um-filho-pode-abandonar-o-p ai-entenda-o-que-significa -abandono-afetivo-inverso/ ?fbclid=IwAR2gOj3z2cmkO717R K9kcZEfXFknSvLSo--qgpxgEtu HinmIF2NIVFDpYEE)
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Esse artigo revela o que se denomina princípio jurídico da Solidariedade Familiar, que implica em deveres recíprocos entre as pessoas de uma família. É aqui que se encaixa o abando afetivo e o abandono afetivo inverso.
Nas palavras do nosso presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira (2019), "O Abandono afetivo inverso é o não exercício da função de filho em relação a seus pais idosos. O exercício deste dever de assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil". (http://
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