quarta-feira, 3 de abril de 2019

Renúncia da herança, em favor do monte mor, não enseja a incidência do ITCMD.

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO TRIBUTÁRIO – ITCMD – RENÚNCIA DA HERANÇA EM FAVOR DO MONTE MOR - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – POSSIBILIDADE. 1. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC/15. 2. A renúncia da herança, em favor do monte mor, não enseja a incidência do ITCMD. 3. Inteligência do artigo 5º da Lei Estadual nº 10.705/00. 4. Decisão agravada, reformada, para antecipar os efeitos da tutela provisória de urgência. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.(TJ-SP - AI: 22459291420188260000 SP 2245929-14.2018.8.26.0000, Relator: Francisco Bianco, Data de Julgamento: 04/02/2019, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2019)

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