segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Juíza condena empresa que dispensou trabalhador com depressão: "tratado como só mais um"

“Não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo”, diz juíza.
domingo, 9 de fevereiro de 2020

Empresa do ramo frigorífico é condenada a pagar mais de R$ 378 mil como indenização por dispensar representante comercial autônomo que apresentava quadro de depressão e ansiedade. Decisão é da juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes, da 1ª vara de Barra Mansa/RJ, sob entendimento de que não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo”.
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Segundo o autor, ele atuava como representante comercial autônomo para uma empresa frigorífica e foi dispensado enquanto apresentava quadro de depressão e ansiedade. Solicitou então indenização por danos morais, bem como o pagamento de parcelas decorrentes do pacto laboral sem registro. Em contestação, a empresa informou que o acolhimento dos pleitos é indevido.
Indenização
Ao analisar o caso, a magistrada chamou atenção para a doença e contestou o senso comum que classifica a ansiedade e a depressão como "chilique" ou "fraqueza". "Não é. É clinico, químico", disse. 
Ainda de acordo com a magistrada, não se pode lançar ao mercado de trabalho alguém enfermo. Disse, também, que no caso do autor, “não era qualquer enfermidade: era uma enfermidade incapacitante. Ansiedade e depressão”.
"Diante da indiferença de ser tratado como só mais um – e no mundo das metas todos somos, veio a juízo pedir indenização pela desumanidade."
Assim, considerou "gravíssima" a conduta da empresa e fixou a indenização no valor de seu salário multiplicado em 71 vezes, totalizando um montante de mais de R$ 378 mil.
Importante precedente
Para Vanessa de Oliveira Pereira, advogada no escritório RCB Advogados, que atuou no processo, a sentença representa um importante precedente para toda a categoria de representantes comerciais que “muitas vezes são verdadeiros empregados e trabalham com jornadas diárias de até 18 horas e, se não batem as metas impostas, sequer salário recebem”.
Confira a íntegra da decisão.
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