quinta-feira, 17 de abril de 2025

Gabarito das "Questões discursivas - remédios constitucionais"

As questões se encontram no link: https://profpatriciadonzele.blogspot.com/2025/04/questoes-discursivas-remedios.html


1. O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger o direito de liberdade de locomoção, quando alguém sofre ou se encontra na iminência de sofrer violência ou ameaça de violência por ilegalidade ou abuso de poder. Seus pressupostos de cabimento incluem a existência de uma ameaça ou violação ao direito de locomoção, seja por ação ou omissão, de autoridade pública ou de particular, quando esta autoridade estiver agindo de forma ilegal ou abusiva.

Diferença do habeas data: enquanto o habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção, o habeas data busca assegurar o acesso a informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas ou privadas, para fins de retificação ou confirmação.

O habeas corpus pode ser utilizado preventivamente quando há ameaça iminente à liberdade, e repressivamente, após a violação já ocorrida. Sua função principal é garantir a liberdade individual, atuando como remédio eficaz contra prisões ilegais, constrangimentos ilegais e outras formas de restrição de liberdade.

Sua importância reside na proteção do direito fundamental à liberdade, funcionando como um mecanismo célere e eficaz de defesa contra ilegalidades e abusos de autoridade que possam limitar ou privar alguém de sua liberdade de locomoção.

---

2. O habeas data tem como principal função assegurar o acesso a informações pessoais constantes de bancos de dados públicos ou privados, permitindo sua retificação ou complementação, garantindo assim a proteção à privacidade e aos direitos de personalidade, como o direito à honra, à imagem e à intimidade.

Diferencia-se do mandado de segurança individual, pois este visa proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, enquanto o habeas data é voltado especificamente ao acesso a dados pessoais e à sua correção.

O habeas data pode ser utilizado também para obter informações de interesse coletivo, como dados estatísticos ou informações que possam embasar políticas públicas, desde que o acesso seja compatível com os limites de proteção da privacidade, e quando a informação for de relevância para o interesse coletivo ou difuso, sempre observando a necessidade de preservação da privacidade e dos direitos de terceiros.

---

3. Para o cabimento do mandado de segurança individual, é necessário que haja a existência de direito líquido e certo, ou seja, um direito claro, evidente, que possa ser demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória; que a autoridade ou agente público tenha praticado ou esteja praticando ato ilegal ou abusivo; e que não exista recurso administrativo ou judicial próprio com efeito suspensivo suficiente.

A diferença fundamental em relação ao mandado de segurança coletivo é que este é utilizado por entidades com finalidade social, como associações ou sindicatos, para proteger interesses difusos ou coletivos de seus membros ou associados, enquanto o individual protege direito de uma pessoa específica.


O mandado de segurança coletivo deve ser utilizado quando o direito protegido é de interesse coletivo, difuso ou homogêneo, e há uma lesão ou ameaça de lesão a esses interesses. Ele é importante na proteção de direitos sociais, ambientais, econômicos ou de categorias profissionais, fortalecendo a defesa de interesses coletivos perante o Poder Público.

O mandado de segurança é fundamental na proteção de direitos fundamentais, pois oferece um instrumento célere e eficaz para o enfrentamento de violações de direitos, especialmente aqueles relacionados à administração pública, garantindo o Estado de Direito.

---

4. O mandado de injunção possui natureza de remédio constitucional de tutela de direitos previstos na Constituição, cuja efetivação depende de norma regulamentadora ainda não editada. Sua finalidade é garantir o exercício de direitos e liberdades constitucionais quando a ausência de norma impede sua fruição.

As hipóteses de cabimento incluem situações em que a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos previstos na Constituição, como, por exemplo, o direito de greve de categorias específicas ou o direito de participação em concursos públicos.

O procedimento de impetração inicia-se com a petição dirigida ao Supremo Tribunal Federal ou ao tribunal competente, demonstrando a existência do direito e a necessidade de norma regulamentadora. O tribunal, ao reconhecer a omissão, pode determinar ao Poder Legislativo a edição da norma, ou, na ausência de norma, determinar ao Poder Executivo que adote as providências necessárias.

O mandado de injunção é fundamental na efetivação dos direitos fundamentais, pois atua como um mecanismo de concretização de direitos previstos na Constituição, garantindo a realização do Estado Democrático de Direito e promovendo a inclusão social e a proteção de direitos essenciais que, de outra forma, permaneceriam inertes devido à omissão legislativa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário