terça-feira, 21 de agosto de 2012

A Olimpíada como produto de consumo, o capitalismo e o Direito (Rizzatto Nunes)

Eu aproveito a Olimpíada de Londres para apresentar algumas reflexões de ordem jurídica sobre o evento e, ligado a elas, a da possibilidade de se indenizar atletas, técnicos e demais membros de comissões técnicas que sofreram algum tipo de dano em função da competição.
Os jogos olímpicos são, sem dúvida alguma, a maior festa do esporte mundial. De longa tradição e impondo respeito, eles são realmente o melhor momento de confraternização entre os povos e também de bela competição dos atletas de cada país. Seria muito bom se, um dia, no futuro, se pudesse decidir disputas políticas pela via do esporte e não das armas...
No entanto, não é de agora - só que atualmente é evidente -, as Olimpíadas são um grande negócio e altamente lucrativo para muitos que nelas se envolvem. São literalmente bilhões de dólares envolvidos e bilhões de pessoas sintonizadas, além de milhares de profissionais das mais diversas áreas trabalhando direta e indiretamente no evento, afora os voluntários.
Que não nos enganemos. Uma Olimpíada é um produto, um grande e belo produto, trabalhado, explorado, vendido e anunciado como tal. É verdade que se trata de um produto especial talhado por milhares de pessoas ao redor do planeta, mas o Comitê Olímpico Internacional – COI vende esse produto do mesmo modo que as grandes corporações vendem os seus: com preços e lances, cotas de patrocínio, direitos de imagem, sessão de direitos patrimoniais e morais etc. Tudo num grande esquema bem desenvolvido pelos competentes profissionais de marketing e vendas. Aliás, com a competência dos grandes empreendedores.
Ora, com tanto dinheiro e interesses em jogo, seríamos muito inocentes se acreditássemos numa total transparência dos atos e pureza daqueles que se envolvem nos acontecimentos de todos os jogos. Há, é verdade, algumas competições em que é bastante difícil fazer-se algum tipo de manipulação ou praticar-se fraude, mas em outras é possível. Não estou, evidentemente, dizendo que nesta Olimpíada de Londres houve; estou apenas chamando atenção para o modelo estabelecido: trata-se do mais moderno capitalismo. Logo, a chance de manipulação e fraude existe porque essa é uma característica bastante conhecida do modelo.
Reclamações existem: a equipe do Japão de ginástica artística, após o anúncio do resultado que a deixou de fora do pódio, recorreu de uma das notas no cavalo com alças. Teve sua reivindicação atendida e acabou ficando com a medalha de prata, eliminando os ucranianos. No judô, num combate entre um japonês e um sul-coreano que havia terminado empatado, a decisão foi para a bandeirada. Primeiramente, o trio de juízes deu a vitória ao sul-coreano. Mas, depois, a comissão de especialistas não concordou e fez com que o resultado fosse invertido. E foi exatamente no judô que a brasileira Rafaela Silva foi eliminada por uma decisão polêmica dos juízes, em função da aplicação por ela de um golpe proibido. Foram várias as reclamações contra arbitragens. Pergunto: Há algum tipo de manipulação? Não se sabe, mas sempre que houvesse alguma dúvida, dever-se-ia apurar.
Além do mais, como produto que é, está sujeito a vícios e defeitos. Mesmo não havendo manipulação intencional, há o erro, o simples e ancestralmente conhecido erro humano, que também pode causar dano.
Pense nisso: numa competição como a Olimpíada, milhares de atletas passam pelo menos vários anos de suas vidas dedicados exclusivamente a chegar lá. Esses atletas muitas vezes sacrificam-se, deixando de lado a família, os amigos e muitos deles não contam com apoio financeiro ou logístico de ninguém. Arriscam-se sozinhos, sabendo que as dificuldades para o sucesso serão enormes. Isso, se tudo for feito honestamente e dentro do previsto. Não se faz teste de antidoping para eliminar os atletas que violam os princípios dos jogos? Deve-se tomar a mesma atitude de apurar e punir aqueles que praticam outros atos ilícitos.
Além disso, é preciso garantir o direito do atleta que se sinta injustiçado de pedir revisão do resultado. E, uma vez apurada a incorreção, anular-se a disputa. Mas, penso mais que isso.
Uma Olimpíada não existe sem os atletas, treinadores e comissão técnica que são a base dos jogos e do monumental interesse comercial envolvido. Então, parece razoável que se deva indenizar os atletas que foram injustiçados e/ou prejudicados pela arbitragem ou pela organização. A indenização em dinheiro é uma boa maneira de ressarcir em parte o transtorno e a dor sofrida pelo atleta nessas condições.
Não se deve simplesmente aceitar que os organizadores de um evento desse porte, faturando o que faturam e que possam causar danos aos atletas e seus treinadores, comissão técnica etc. saiam ilesos; não sejam responsabilizados. Uma das garantias mais importantes do capitalismo contemporâneo é exatamente a da indenização paga em dinheiro pelos danos causados – materiais e morais.
Lembro do evento bastante significativo ocorrido na Olimpíada de Pequim há quatro anos e que vitimou nossa atleta do salto com vara, Fabiana Murer (que, infelizmente, também neste ano não conseguiu atingir seu intento). Ela foi prejudicada pela incompetência da organização dos jogos, cuja desídia impediu que ela fizesse seu salto com o aparelho adequado. Um prejuízo irreparável, depois de tantos anos de preparação. Dano moral puro. A única forma de reparação teria sido o pagamento de uma indenização em dinheiro e em valor tal que fosse capaz de funcionar de forma exemplar e pedagógica para poder impedir que acontecesse novamente. O mesmo deveria se dar no caso de se apurar e descobrir manipulação de resultados. O atleta haveria de ser indenizado.
Rizzatto Nunes________________________
* Rizzatto NunesDesembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI161371,71043-A+Olimpiada+como+produto+de+consumo+o+capitalismo+e+o+Direito

PGR tem audiência pública sobre publicidade infantil

Na próxima segunda-feira, 27, a PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, promove debate sobre publicidade infantil. O evento será realizado em parceria com o Instituto Alana e o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A audiência pública "Publicidade Infantil: Regulamentação prevista pelo Projeto de Lei 5921/2001", terá participação de especialistas, parlamentares e representantes do governo e do mercado publicitário. A reunião ocorre das 14 às 18h na sede da PGR, em Brasília.

O debate acerca PL 5921/01, que tramita há 11 anos no Congresso Nacional, busca colher contribuições de pesquisadores, instituições públicas e organizações sociais envolvidas com a proibição da publicidade dirigida ao público infantil a fim de subsidiar e qualificar a atuação dos membros do MPF na área.

Além de integrantes do MPF, estarão presentes membros do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Consea - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Conar - Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, da Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e da ABA - Associação Brasileira de Anunciantes.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162334,11049-PGR+tem+audiencia+publica+sobre+publicidade+infantil

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Novo marco regulatório de mineração: o que pode acontecer


As ideias de propostas para uma Nova Estrutura Reguladora, em substituição do atual Código de Mineração de 1967, têm sido foco de discussão de especialistas dos setores de mineração e meio ambiente nos últimos anos. No início de 2011, foi emitido o Plano Nacional de Mineração - PNM 2030, do Ministério de Minas e Energia, para ser usado como orientação para as políticas e regras do desenvolvimento do setor de mineração no Brasil nos próximos 20 anos. 

O PNM 2030 introduziu oficialmente a proposta de criação da Agência Nacional de Mineração (em substituição do atual Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM) e do Conselho Nacional de Política Mineral. As novas entidades promoveriam o uso racional dos recursos minerais no Brasil e seu fornecimento a áreas de acesso remoto e difícil. O PNM 2030 traz o arcabouço para a consolidação estrutural do setor.

De acordo com o que foi formalmente divulgado pelas autoridades competentes, a Nova Estrutura Reguladora da Mineração envolveria, em um primeiro momento, três projetos de lei. Dois seriam dedicados à reforma do atual Código de Mineração visando à atualização dos regimes de aproveitamento minerário e sua adaptação à realidade econômica global, além de revisarem a chamada Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. O terceiro projeto compreenderia a criação da Agência Nacional de Mineração.

Considerando o tempo que tem sido dedicado por diversos especialistas do setor aos estudos relacionados a esses projetos de lei, espera-se que eles reflitam o contexto socioambiental e tecnológico, bem como as práticas já amplamente adotadas pelo mercado internacional de mineração semelhantemente ao que já é tradição em economias como a canadense, a australiana e a chilena para que haja ambiente propício ao contínuo crescimento sustentável da atividade minerária no Brasil, que certamente minimizam a incerteza jurídica e incentivariam novos investimentos de longo prazo no setor.

Com a mesma finalidade de modernização da legislação, o governo federal brasileiro promulgou o novo Código Florestal, a lei federal 12.651/2012, que estabelece medidas de proteção para os recursos naturais, entre outros objetivos. Essa lei reconhece que as atividades de mineração são especialmente importantes para o crescimento econômico, tendo sido declaradas como de utilidade pública. Dessa forma, o Novo Código permite a intervenção em áreas de preservação permanente para as atividades de mineração. 

Nesse aspecto, se considerarmos que as áreas de preservação permanente são altamente importantes para a proteção dos recursos hídricos, estabilidade geológica, biodiversidade e controle dos processos erosivos, podemos concluir que a atual legislação ambiental – considerada como uma das mais rigorosas em vigor – também leva em consideração a importância do desenvolvimento econômico brasileiro. _________
* Roberta Leonhardt e Liliam F. Yoshikawa são sócias das áreas Ambiental e Infraestrutura do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI161606,51045-Novo+marco+regulatorio+de+mineracao+o+que+pode+acontecer

Centro escolar indeniza por emitir certificado inválido

O juiz Marcos Cosme Porto, da 1ª vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu a teoria da perda de uma chance em um processo contra um centro escolar que não concedeu o "Visto Confere" no curso supletivo ofertado para uma aluna. A estudante teve que interromper seu curso na faculdade e será indenizada por danos materiais, morais e pela perda de uma chance. 

O certificado emitido pelo colégio de conclusão de supletivo não apresentava a confirmação do "Visto Confere", expedido pela Secretaria de Educação do Estado de SP. No entanto, a instituição alegou que não era de sua competência a emissão do certificado, que prestou os serviços contratados de maneira correta e que se culpa existiu, "foi de terceiro".

No entanto, o magistrado ressaltou que a autora da ação pagou pelos serviços educacionais que contratou e cumpriu com seus compromissos , criando expectativa de adquirir certificado de conclusão de ensino, que lhe abriria as portas da universidade. "Não há necessidade de muito esforço para identificar o abalo emocional, a angústia e a frustração", afirmou o magistrado. 

A indenização foi fixada em R$ 2.949 por danos materiais, R$ 3.110 por danos morais e pela perda de uma chance em R$ 6.540. O processo está no TJ/SP para apreciação das apelações ofertadas pelas partes. A estudante foi representada pelo escritório Curzio, Gaspar & Riginik Advogados.
  • Processo: 048.01.2011.015115-8
Veja a íntegra da sentença no site: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI161596,61044-Centro+escolar+indeniza+por+emitir+certificado+invalido