quinta-feira, 30 de março de 2017

Grendene é multada em R$ 3 milhões por publicidade infantil abusiva

Justiça de SP manteve penalidade aplicada pelo Procon/SP após denúncia do Instituto Alana.
quinta-feira, 30 de março de 2017

A Grendene terá de arcar com multa de R$ 3 mi por propaganda abusiva direcionada ao público infantil. A decisão é da juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara de Fazenda Pública de SP, ao negar pedido da empresa de anulação da penalidade e manter multa aplicada pelo Procon/SP.
A penalidade é resultado de uma denúncia feita em 2009 pelo projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, que questionou campanhas publicitárias que visavam a promover os calçados das linhas "Hello Kitty Fashion Time" e "Guga K. Power Games". De acordo com o instituto, as campanhas promoviam a confusão entre realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce, particularmente de meninas.
Abusividade
Para a magistrada, ficou reconhecida a abusividade nas campanhas publicitárias denunciadas. Sobre a propaganda voltada para meninas, entendeu que o contexto "induz a criança a um comportamento de adulto, tendo em vista que indiretamente incute a ideia de 'conquista', isto é, a necessidade ou desejo de a menina/mulher atrair a atenção de meninos/homens, e desta forma, revela-se abusivo". Já sobre a campanha que direcionava crianças a jogar um game online, entendeu que "tal conduta configura publicidade disfarçada, o que é vedado expressamente pelo art. 36 do CDC", motivos pelos quais considerou que o ato administrativo impugnado não merece reparo.
A decisão também reconheceu a autoridade do Procon para aplicação da multa, uma vez que é o órgão do Poder Público competente para fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor.
Relevância social
Para Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do projeto Criança e Consumo, a decisão do Judiciário confirma a relevância social do debate em torno da publicidade infantil e vem reconhecendo a abusividade desse tipo de comunicação. “A criança deve ser protegida com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo, conforme previsto no artigo 227 da CF, no ECA, no CDC e na Resolução 163 do Conanda."
Na decisão, a juíza destacou a fragilidade do público infantil e que é preciso adotar estratégias cuidadosas na publicidade direcionada a este público.
"A propaganda publicitária, por atingir um público relativamente frágil, o qual ainda não possui um senso de julgamento crítico e capacidade plena de discernimento, deve adotar estratégias cuidadosas e habilidosas, compatíveis com a idade do público alvo, sem favorecer-se de sua inexperiência ou de sua deficiência de julgamento a configurar a divulgação abusiva."
Veja a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256558,21048-Grendene+e+multada+em+R+3+milhoes+por+publicidade+infantil+abusiva

Navalha na carne, e nos empregos

quinta-feira, 30 de março de 2017


Valeu, doutor!
Passado o calor da operação Carne Fraca, e constatado aos quatro ventos que houve evidente exagero, é hora de recolher os despojos. JBS deu férias coletivas em uma dezena de frigoríficos. Centenas de funcionários estão temendo, com razão, pelos seus empregos. Sem boi morrendo, o pecuarista que confinou seu gado fica com um prejuízo fenomenal. Não há couro, de maneira que os curtumes vão parar também. Não havendo matéria-prima, as fábricas de calçado fecham. As empresas que fornecem material como solas, costura, fivelas, perdem também. Está bom, ou quer mais?
Preto no branco
JBS é hoje em dia criminalizado pela política do governo petista de escolher os tais campeões nacionais. O BNDES, no seu braço de participações em empresas (BNDESPAR), sob o comando de Luciano Coutinho, entrou como sócio de algumas empresas, com vultosas quantias. Foi uma escolha governamental. Perdeu-se em alguns casos, mas no geral os investimentos foram bem-sucedidos. No caso do JBS, por exemplo, houve ganho (em 2007 a empresa faturava R$ 4 bi, hoje fatura R$ 160 bi, e o BNDESPAR tem 21,32% do negócio). Note-se: não houve empréstimo. O BNDES é sócio. Se a opção governamental é certa ou errada, é coisa para se discutir, mas não se criminalizar. Se o Estado faz uma escola num terreno e não no outro, não é porque mudou o governo que se vai demolir o prédio e fazer noutro lugar. Enfim, é preciso separar o joio do trigo. Ademais, criminalizar o negócio (diziam de modo estulto que o filho de Lula era dono do JBS...) é jogar contra o próprio patrimônio, pois se o país tem parte no negócio, quanto pior ele ficar, pior para nós todos. De modo que, é bem o momento de olhar com outros olhos.

http://www.migalhas.com.br/Pilulas/256577

Homem terá de pagar indenização de R$ 5 mil por cobrar dívida pelo Facebook, decide TJ

Publicado por Rafael Siqueira

A cobrança de dívida pelo Facebook rendeu a um homem uma condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França.

De acordo com o processo, o réu postou na rede social uma foto parcial do autor da ação, que permitia a identificação, e escreveu que queria de volta o dinheiro que havia emprestado há três anos. O autor alegou que tomou conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizade e que a evolução de comentários vexatórios na foto expôs sua intimidade e de sua família, assim como abalou a moral e a honra por ser conhecido no bairro onde mora há mais de 40 anos.

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, citou trecho da sentença da juíza Cristina Mogioni em seu voto: “A conduta do réu, por óbvio, extrapola os limites da liberdade de expressão consagrada no artigo , inciso IX, da Constituição Federal, haja vista o indiscutível intuito de violar a dignidade do autor. É cediço que o réu, assim como qualquer outro cidadão tem o direito de se expressar livremente, desde que não haja violação da dignidade alheia. Contudo, no caso dos autos, houve o exercício abusivo desse direito, de modo que deverá se responsabilizar civilmente pela conduta vexatória à imagem do autor”.

O voto foi seguido pelos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.

*Matéria de 2016, servindo aqui apenas como curiosidade

Fonte: Amo Direito.

https://rafaelsiqueira7902.jusbrasil.com.br/noticias/443708624/homem-tera-de-pagar-indenizacao-de-r-5-mil-por-cobrar-divida-pelo-facebook-decide-tj?utm_campaign=newsletter-daily_20170329_5064&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quarta-feira, 29 de março de 2017

STF disponibiliza para download Constituição Federal comentada

Publicado por Novo CPC (www.novocpc.bloggs.com.br)

Os usuários do site do Supremo Tribunal Federal (STF) podem acessar para pesquisa e download o livro A Constituição e o Supremo. A obra apresenta abaixo de cada artigo da Constituição Federal uma série de julgados relativos à temática abordada no dispositivo.

Os interessados podem fazer o download da obra completa ou realizar pesquisa por tema ou artigo. Por exemplo, ao pesquisar pelas palavras “dignidade da pessoa humana” o usuário encontrará associados ao inciso III, do artigo da Carta Magna, julgados que tiveram como tema esse princípio constitucional. Um deles é a Proposta de Súmula Vinculante 57, ocasião em que foi aprovada a Súmula Vinculante 56, segundo a qual “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. O enunciado foi aprovado na sessão plenária realizada em 29 de junho de 2016.

Na sessão de direitos e garantias fundamentais, estão relacionados vários julgamentos relevantes que debateram o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança ou à propriedade. Um dos principais julgados nessa sessão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, em que foi considerado constitucional o Prouni, tendo como fundamento o princípio da igualdade.

A 5ª edição da versão eletrônica do livro A Constituição e o Supremo (atualizada com os julgados do Tribunal publicados até o DJE de 1º de fevereiro de 2016 e Informativo STF 814) pode ser baixada nos formatos PDF, EPUD e MOBI. A versão com atualização diária está disponível no link Portal do STF>Publicações>Legislação Anotada. Sobre a disponibilidade da versão impressa, consulte olink da Livraria do Supremo.

Os usuários podem colaborar com o conteúdo enviando comentários para o e-mail preparodepublicacoes@stf.jus.br.
Leis infraconstitucionais

Além do texto constitucional, a Secretaria de Documentação do STF, responsável pela publicação, também oferece acesso às Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), 9.868/99 (ADI, ADC e ADO) e 9.882/99 (Lei da ADPF) anotadas com decisões proferidas pelo Supremo na matéria correlata.

Fonte: STF

https://cursoonlinenovocpc.jusbrasil.com.br/artigos/443205735/stf-disponibiliza-para-download-constituicao-federal-comentada?utm_campaign=newsletter-daily_20170328_5059&utm_medium=email&utm_source=newsletter