quinta-feira, 22 de junho de 2017

Vai comer fora? Cuidado, os percentuais de comidas estragadas estão muito altos.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Por Rizzatto Nunes

Como o leitor deve ter visto, pois foi amplamente divulgado, entre os dias 8 e 13 de junho passados, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) executou uma fiscalização em restaurantes da cidade de São Paulo.
Em 7 deles, as equipes encontraram produtos vencidos. Parece pouco, não é? Só que não: o número de restaurantes fiscalizados foi de apenas 23!
Ora, são praticamente 30% dos avaliados. E todos restaurantes de primeira linha1. Além do problema com os produtos vencidos, outros 6 restaurantes mantinham na cozinha produtos abertos sem informação da data de abertura, infringindo determinação da vigilância sanitária2. E entre os que apresentaram problemas com a validade, 2 também foram flagrados quanto a essa mesma irregularidade.
Muito bem, as autuações foram feitas e as defesas serão apresentadas. Eventuais multas somente serão impostas após o exame das defesas. Mas, como disse meu amigo Outrem Ego, quando leu as matérias publicadas nos jornais: "A julgar pelas falas dos responsáveis pelos estabelecimentos, a alternativa que nós temos é comer em casa mesmo".
Ele se referia a alguns depoimentos. Cito: Ao jornal Estado, a proprietária de um dos restaurantes contestou o resultado da fiscalização dizendo: "Estou aqui há 15 anos e nunca recebi uma autuação desse gênero. Sabemos que não somos perfeitos, que há falhas, que tudo deveria estar etiquetado, mas uma coisa muito distinta é dizer que servíamos comida imprópria para consumo. Era uma comida que daria para o meu filho, sem dúvidas"3.
E continuou: "Posso falar com muita segurança que zelamos pelo que servimos. A fiscalização coloca em jogo todo o cuidado e carinho que temos", completou. Ela se disse "entristecida" com a operação. "Como cidadã, me entristece ver o meu dinheiro aplicado nisso, sabendo que há outros problemas mais graves para serem tratados".
Outros estabelecimentos deram algumas desculpas, mas admitiram em parte as falhas. E um deles também disse: "os produtos fora da validade encontrados não seriam preparados para os clientes. Eles tinham sido deixados por um representante que queria apresentar seu produto e foram doados, ainda dentro do prazo de validade, aos funcionários, que se esqueceram de levar para casa. Temos uma nutricionista que visita a casa diariamente e preza pela qualidade de todos os ingredientes servidos aos nossos clientes4."
Muito bem, caro leitor, a pergunta que faço é a seguinte: como consumidores que somos e que nos vemos obrigados a almoçar, jantar, lanchar fora de casa a trabalho ou lazer, sozinhos ou acompanhados de amigos e familiares (o que inclui idosos e crianças), podemos ficar tranquilos em relação à qualidade dos produtos que ingerimos?
Como também disse meu amigo: "Minha mulher e eu tomamos um cuidado enorme com produtos guardados em casa e só os consumimos e os entregamos a nossos filhos se estiverem dentro do prazo de validade. Aliás, não é exatamente para isso que servem os prazos de validade?"
Sem dúvida. Mas, o caso mostra que é bem capaz que estejamos pagando mais caro para ingerir produtos vencidos.
Esse assunto sempre vem à tona quando envolve esse tipo de fiscalização. Porém, o que realmente preocupa e que eu gostaria de colocar, é o dos números.
São Paulo tem milhares de restaurantes. Não sei se a amostragem feita a partir da fiscalização do Procon serve como elemento estatístico, mas pode dar uma ideia. Se 30% dos restaurantes estão irregulares, então, a quantidade de produtos que podem causar mal à saúde vendidos diariamente apenas na capital paulista é extraordinária. Sem qualquer pretensão numérica e apenas fazendo um jogo, pode-se dizer que um consumidor comum acaba ingerindo produtos fora do prazo de validade em 3 de cada 10 restaurantes visitados. É muito!
Caberia não só ao Procon, mas também aos demais órgãos de vigilância sanitária exercer a fiscalização com muito mais constância para que possamos saber quais os estabelecimentos confiáveis.
O que assusta a mim como consumidor e que, penso, deve assustar o leitor, é o fato irretorquível de que existem restaurantes que nos entregam produtos deteriorados. Isso é inadmissível! Não há qualquer desculpa possível!
E, por fim, para ficar com uma posição que eu entendo ser fundamental: poder-se-ia fiscalizar todos para punir os infratores e também para tornar público o nome dos estabelecimentos que cumprem todas as regras de higiene, segurança, e de guarda e manuseio dos alimentos. Seria um bom quadro para examinarmos via internet antes de marcarmos para jantar com nossos amigos e familiares5.
__________
1 No site do Procon há detalhes do trabalho realizado.
2 Ver nota anterior e a seguinte reportagem.
3 Ver nota anterior.
4 Ver nota anterior.
5 No site do Procon (ver nota 1 acima) estão os nomes de todos os estabelecimentos visitados, inclusive os aprovados. Falta, como disse, visitar muitos mais!
http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI260787,41046-Vai+comer+fora+Cuidado+os+percentuais+de+comidas+estragadas+estao

quarta-feira, 21 de junho de 2017

O direito ao esquecimento e a questão da mulher no Brasil

terça-feira, 20 de junho de 2017

Ocorreu, dia 12/6/2017, no Supremo Tribunal Federal, audiência pública a respeito do chamado "direito ao esquecimento", vinculada ao RE 1.010.606, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que deliberará sobre o Tema 786 da repercussão geral: "Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares".
É importante conhecer os fatos que ilustram o caso. No começo do século passado, Gattás Assad Curi e Jamila Jacob Curi migraram da cidade de Saidnaya, nas montanhas da Síria, a 30 quilômetros de Damasco, para o Brasil, onde tiveram cinco filhos: Nelson, Roberto, Maurício, Waldir e Aída. Com a morte do pai, em 1944, quando Aída tinha somente 5 anos, ela foi enviada pela mãe para uma escola de freiras católicas espanholas na cidade do Rio de Janeiro, encarregada de educar, em regime de internato, meninas órfãs.
Em julho de 1958, aos 18 anos, Aída foi a um apartamento em Copacabana, com dois rapazes. Ao tempo, ela, repleta de talentos, havia feito curso de datilografia, tocava piano, falava inglês e já trabalhava.
Aída subiu até o terraço do prédio com os jovens. A partir dali, um crime bárbaro seria perpetrado. Ela foi espancada, sofreu tentativa de estupro coletivo e terminou sendo atirada do alto do edifício.
Dois dos assassinos, Ronaldo Guilherme de Souza Castro e Cássio Murilo Ferreira - este, menor e filho de uma alta autoridade militar -, eram jovens que viviam em conforto e imitavam artistas de Hollywood, com suas lambretas, jaquetas de couro, topetes, rock and roll e brigas de gangues. Era a "Juventude Transviada".
Os réus passaram por três julgamentos. Absolvido num segundo julgamento junto ao cúmplice, porteiro do prédio, Ronaldo, de óculos escuros, ouviu no Tribunal salvas de palmas e gritos em sua homenagem, de uma plateia formada por garotas e garotos de vinte e poucos anos que o viam como o herói cruel que sacodira um Brasil conservador. Segundo a influente revista O Cruzeiro, "em São Paulo, durante um baile em que se dançava 'rock'n'roll', meninas e molecotes gritaram 'Ronaldo! Ronaldo!', no instante em que lá chegou a notícia de que o matador de Aída conseguira escapar às garras curtas da Justiça". Enquanto isso, o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Hélder Câmara, liderava uma campanha pela apuração do crime.
Ronaldo terminou condenado, em 1963, num terceiro julgamento, a oito anos e nove meses de prisão por homicídio e tentativa de estupro.
Cássio, menor e enteado do síndico - uma autoridade militar -, não foi julgado. Em 1967, ele matou um vigilante, tendo sido condenado a 30 anos de prisão. Permaneceu no exterior, sustentado pela família, até que o crime prescrevesse.
Manoel Antônio da Silva Costa, que entregara a chave do terraço, foi condenado a um ano e três meses de prisão por crime contra os costumes.
Antônio João de Souza, o porteiro, foi condenado num primeiro julgamento, mas absolvido depois. Nunca mais foi visto.
Em 2004, a emissora de televisão, Rede Globo, dedicou um programa ao crime. Visando abordar de maneira popular crimes bárbaros e discutir suas causas e formas de não vivê-los novamente, a emissora lançou o programa Linha Direta Justiça. Em uma de suas edições, o crime cometido contra Aída foi abordado. A emissora abriu um fórum de discussão em sua página na internet. Várias pessoas participaram. A maioria era formada por mulheres.
Ao final do programa, uma enquete perguntava: "Passados quase 50 anos, você acha que hoje as mulheres são mais respeitadas ou menos respeitadas pelos homens?". A partir daí, a comunidade pôde se fazer ouvir por meio do website www.globo.com/linhadireta. No "Fórum para a sociedade", inúmeras mulheres deixaram o medo de lado e se fizeram ouvir. Foram depoimentos que revelavam desesperança com a condição da mulher no país e, também, grande revolta com a impunidade.
Os irmãos da vítima, contudo, haviam se oposto formalmente à exibição do programa. Ajuizaram uma ação pleiteando indenização por danos materiais e morais, além do pedido de censura-prévia à emissora quanto a futuras menções ao crime. Não há mulheres compondo qualquer dos polos da disputa.
A primeira decisão entendeu que a emissora cumpriu seu papel. A partir da apelação, passou-se a invocar o direito ao esquecimento, não em nome da vítima, mas no dos irmãos. O caso chegou à Suprema Corte.
Quase sessenta anos após o assassinato de Aída, a taxa de feminicídios no Brasil é de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Em agosto de 2006, foi sancionada a lei 11.340, a "Lei Maria da Penha", visando incrementar o rigor das punições para crimes de violência contra a mulher. Em 2015, alei 13.104 alterou o art. 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio. Também alterou o art. 1º da lei 8.072/1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O crime cometido contra Aída é hediondo. Pela Constituição, eles são imprescritíveis, não podendo – nem devendo - ser esquecidos.
Conceder ou não um pedido de indenização contra veículos de comunicação em nome do direito à privacidade não é algo incomum. Há inúmeras leis domésticas que fundamentariam qualquer que fosse a decisão. Não parece haver complexidade suficiente a ponto de a Suprema Corte desconsiderar o ordenamento jurídico ao qual está vinculada e buscar em diretivas europeias, e decisões estrangeiras sobre o direito ao esquecimento, orientação para uma questão jurídica que, sinceramente, chega a ser trivial.
Ainda que se queira conhecer a forma que outras nações lidaram que a questão da lembrança, talvez valha conhecer experiências em países cujas dores se aproximam das nossas. A África do Sul, por exemplo, viveu com intensidade uma experiência de resgate de suas próprias lembranças, ainda que dolorosas.
A Constituição sul-africana de 1996, abraçada por Nelson Mandela, abriu espaço para a posterior criação da Comissão da Verdade e Reconciliação, cujo estatuto de fundação incluiu a filosofia comunitarista ubuntu – "eu sou porque nós somos" – como um dos seus princípios fundadores.
Presidida pelo Prêmio Nobel da Paz, o arcebispo Desmond Tutu, a Comissão dedicou parte do seu trabalho a ouvir as pessoas simples, cidadãs e cidadãos comuns, que provaram o apartheid em suas experiências cotidianas.
Mais de vinte mil manifestações chegaram à Comissão. Foi por intermédio dela que a história de Phila Ndwandwe, uma heroína sul-africana, foi lembrada.
Phila foi morta a tiros pelas forças de segurança do governo do apartheid, depois de ser mantida nua durante semanas na tentativa de fazer com que delatasse seus companheiros. Manteve sua dignidade confeccionando calcinhas e usando uma sacola plástica azul, vestimenta que foi encontrada envolvendo sua pélvis quando de sua exumação. "Ela simplesmente não falava", testemunhou um dos policiais envolvidos em sua morte. "Meu Deus..., ela era corajosa".
A artista plástica sul-africana Judith Mason chorou ao ouvir os depoimentos dos assassinos de Phila perante à Comissão. "Quem dera eu ter podido fazer um vestido para você", disse. A artista juntou sacolas plásticas azuis descartadas e as cozeu, fazendo um vestido. Na saia, pintou a seguinte carta:
Irmã, uma sacola plástica talvez não seja a armadura completa de Deus, mas você estava lutando com unha e dentes e contra poderes superiores, contra os senhores da escuridão, contra a maldade espiritual em lugares sórdidos. Suas armas era seu silêncio e um pouco de lixo. Achar aquela sacola e vesti-la até ser exumada foi algo tão frugal, sensato, um ato de esposa zelosa, um ato simples..., em algum nível, você envergonhou seus captores, e eles não acrescentaram a seus maus tratos um segundo desnudamento. Mesmo assim, mataram você. Só sabemos sua história porque um homem com um riso constrangido lembrou-se de como você foi corajosa. Há testemunhos de sua coragem por toda parte; sopram pelas ruas e perambulam nas ondas e se enroscam nos espinheiros. Esse vestido é feito de alguns deles. Hamb kahle. Umkhonto1.
Falar sobre angústias nutridas no seu tecido social foi a saída honrosa encontrada pela África do Sul para construir o seu próprio modelo de democracia constitucional. O vestido acabou sendo colocado na Corte Constitucional como uma peça de arte valiosa. Lembrar inspirou orgulho e dignidade.
Assassinatos de mulheres têm sido lembrados em todo o mundo. É uma pauta global. Abordar a condição da mulher na sociedade atual empoderou cidadãs silenciadas. Tão logo a Rede Globo abriu o espaço, as mulheres falaram sobre impunidade. Talvez estivessem cansadas. Elas não queriam esquecer.
Aída foi tida como uma heroína. Educada por freiras espanholas católicas, ela recebeu, in memorian, uma especial homenagem. Madre Eusébia Garmêndia, ex-superiora do educandário onde estudou, enviou, em 8/12/1959, para Dona Jamila (sua mãe), de Barcelona, a correspondência abaixo:
Minha boa e querida Dona Jamila,
Meus parabéns!
Sim, meus parabéns, pois lhe coube a felicidade de ser mãe de uma mártir... disto eu não tenho a menor dúvida. Aída foi um modelo de educanda e continuará sendo um modelo verdadeiramente exemplar para as mocinhas do meu saudoso Brasil; este mundo miserável não merecia possuir uma criatura como ela, e Deus a levou, depois de demonstrar como ajuda, dando a coragem necessária até ao heroísmo para vencer as dificuldades e conseguir o cumprimento de nobres ideais. Sinto-me feliz de ter convivido com a sua boníssima filha e minha angelical e dedicada Aída Curi.
O abraço amigo de
Madre E. Garmêndia2.
"(...) este mundo miserável não merecia possuir uma criatura como ela", está escrito. Mesmo a Madre, em sua discrição clerical, não suportou esquecer.
É preciso seguir lembrando para que possamos, enquanto membros de uma sociedade fraterna e solidária, tentar transformar a realidade. Pelo menos até o dia em que cartas sejam enviadas a mães para felicitá-las pela vida plena que suas meninas vivem, não borradas por lágrimas vertidas diante da penosa condição da mulher no Brasil e no mundo. Então teremos nossas heroínas vivas e ativas entre nós. Lembrar é a única saída. Por isso, jamais esqueceremos.
Não fosse toda a ornamentação feita sobre a expressão "direito ao esquecimento", o leading case da jovem Aída, que será julgado pelo STF, seria enxergado segundo suas próprias características, quais sejam, uma baixa complexidade fática e certa simplicidade jurídica. Não se trata de um caso difícil.
A democracia constitucional brasileira consegue encontrar uma resposta com base em seu ordenamento jurídico. Não faltam dispositivos na Constituição e na legislação. A resposta adequada ao Tema 786 da repercussão geral, questionando a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares (RE 1.010.606), declina o pedido dos autores. O ideal é esquecer o direito ao esquecimento.
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1 Sachs, Albie. Vida e direito: uma estranha alquimia. Tradução de Saul Tourinho Leal. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 14.

Saul Tourinho Leal é advogado em Brasília e doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Foi premiado com a bolsa Vice-Chancellor Fellowship pela Universidade de Pretória, para realizar estudos de pós-doutoramento junto ao ICLA, Institute of Comparative Law in Africa. Saul foi clerk do juiz Edwin Cameron, na Corte Constitucional sul-africana e presidiu o Comitê para Relações com a África do Sul, do Conselho Federal da OAB, que lhe outorgou o Troféu de Mérito da Advocacia Raymundo Faoro. É tradutor das obras do jurista Albie Sachs, indicado por Nelson Mandela para a Corte Constitucional.
http://www.migalhas.com.br/ConversaConstitucional/113,MI260686,41046-O+direito+ao+esquecimento+e+a+questao+da+mulher+no+Brasil

terça-feira, 20 de junho de 2017

Mãe idosa processa filho para receber pensão. E ele processa irmãos para ajudarem.

Publicado por Kleber Madeira Advogado

Embora o mais comum seja observar situações em que pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o contrário também pode acontecer – e o genitor pode escolher de qual filho quer receber a pensão. Foi o que decidiram os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em ação ajuizada por um homem contra seus três irmãos. Ele havia sido condenado a arcar sozinho com a pensão da mãe idosa, que o havia processado, e, inconformado, decidiu procurar o Poder Judiciário para que os irmãos dividissem as despesas.

Em primeira instância, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou que os irmãos pagassem ao autor da ação a quantia de R$ 5 mil cada um. No TJ-PR, porém, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher quem vai requerer a obrigação. Os demais filhos, inclusive, em nenhum momento participaram do processo que fixou alimentos provisórios. A decisão da Corte se embasa no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.

Pelo texto, ainda que a obrigação alimentar seja solidária, o idoso pode optar entre os prestadores. Relator do processo, o desembargador Fabio Dalla Vecchia explicou que “em sendo proposta a ação de alimentos com fundamento no Estatuto do Idoso, contra apenas um obrigado, este responderá pelo débito integral e suficiente para suprir as necessidades do idoso, ficando os demais obrigados a cumprir a obrigação em caráter suplementar”, caso o alimentante não consiga suportar o encargo sozinho. Neste caso específico, em que o filho condenado não conseguir pagar toda pensão sozinha, o responsável por completar o valor é o parente da idosa que possui melhores condições financeiras.

Além do Estatuto do Idoso, a Constituição Federal e o Código Civil preveem a possibilidade de os filhos proverem o sustento dos pais. O disposto na Carta Magna traz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, enquanto o Código Civil prevê que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”.

Fonte: TJPR (Gazeta do Povo)

https://kleberruddy.jusbrasil.com.br/noticias/470105037/mae-idosa-processa-filho-para-receber-pensao-e-ele-processa-irmaos-para-ajudarem?utm_campaign=newsletter-daily_20170620_5486&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Bateram no meu carro. O que devo fazer?


Publicado por Seixas & Cardoso Advogados Associados - 19th jun 2017

Bater o carro é um problema pelo qual ninguém quer sofrer. Infelizmente é uma situação que até o mais dos cautelosos dos motoristas estão propenso a passar.

O abalroamento trás prejuízo, perda de tempo e, dependendo da situação, uma extrema dor de cabeça, visto que o causador do acidente diz que pagaria, porém no final não paga nada!

Sendo assim, qual a atitude deve ser feita por quem se envolve num acidente de trânsito?

Antes de tudo, seja precavido e não caia na história de que "Faça o orçamento, me envie e deixa que pago".

Siga os seguintes passos e garanta seu direito:

Após a colisão fotografe tudo que puder como o próprio acidente, placa do veículo, condições da pista etc. Colete nomes de testemunhas.
Caso a pessoa não forneça os dados para uma futura composição cível, posteriormente, pegue o número da placa, vá a algum despachante do Detran e tente angariar dados sobre o veículo causador da batida e dados sobre o condutor.
Providencie registrar um boletim de ocorrência do fato.

Feito isto, é possível enviar uma notificação extrajudicial para aquele que causou o dano objetivando, através de acordo, dirimir amigavelmente os prejuízos que este lhe causou. T

Caso não concretize nenhum acordo, resta ingressar no juizado especial.

Em juízo você pode requerer o ressarcimento dos valores gastos no conserto do carro (guarde notas fiscais) ou indenização para que seja feito os devidos reparos.

Por fim, em caso de dúvidas ou problemas para solucionar acordo, é sempre bom que se procure um advogado.

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Atenciosamente,

Seixas & Cardoso Advogados - Montes Claros/MG

http://seixascardoso.com/bateram-no-meu-carro-devo-fazer/