domingo, 26 de julho de 2020

Culpa Exclusiva X Culpa Concorrente



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✅Culpa Exclusiva – é considerada como uma forma de excluir totalmente a responsabilidade civil. Muito utilizada por entes como o Estado ou empresas, que respondem pela reparação do dano, independentemente da existência de culpa, a não ser que consigam provar que sem a conduta praticada pela vítima, o dano não teria ocorrido. Nesse caso, como a culpa pelo dano é exclusiva da vítima, a outra parte envolvida fica isenta de repará-lo.
✅Culpa Concorrente - seu conceito pode ser extraído do artigo 945 do Código Civil, o qual prevê que, quando acontece um evento que causa dano a alguém, a participação da vítima deve ser observada para o cálculo de eventual indenização. Assim, havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa.

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Responsabilidade solidária vs responsabilidade subsidiária




 Repost @tjdftoficial 

Responsabilidade solidária -  havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida💰 de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação. O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles. Esse tipo de responsabilidade não pode ser presumido, suas hipóteses estão previstas em lei, ou podem ser pactuadas 🤝 entre as partes em contratos ou outros tipos de negociações.
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A responsabilidade subsidiária tem caráter acessório ou suplementar. Há uma ordem a ser observada para cobrar a dívida💵, na qual o devedor subsidiário só pode se acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal..⚖Além da previsão no Código Civil, ambos os institutos jurídicos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor-CDC, na Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT e em outras normas do nosso ordenamento jurídico.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

TJSC majora indenização de dano moral a família de ciclista atropelado na SC-401 em Florianópolis



A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu majorar de R$ 25 mil para R$ 50 mil, acrescidos de juros e correção monetária, indenização por dano moral à mãe e à irmã de um ciclista morto por acidente de trânsito na rodovia SC-401, em Florianópolis.

A decisão também manteve a obrigação do extinto Departamento de Infraestrutura em pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo para a mãe da vítima, que é aposentada por invalidez e sobrevivia com o auxílio do filho.

Entenda o caso

Em dezembro de 2012, um ciclista circulava por um trecho estreito e sem acostamento da SC-401, próximo ao quilômetro 13, quando foi atropelado por uma caminhonete conduzida por uma mulher. O ciclista morreu em decorrência das lesões. Assim, as autoras ajuizaram ação de indenização por dano moral e pensão mensal contra a motorista e o Departamento de Infraestrutura.

Na sentença, o magistrado de origem condenou apenas o departamento do Estado ao pagamento de dano moral para a mãe, no valor de R$ 25 mil, mais pensão estipulada em 1/3 do salário mínimo.

Inconformados com a decisão, tanto a família da vítima quanto o Departamento de Infraestrutura recorreram ao TJSC. Os familiares sustentaram a necessidade de condenar a motorista, que não teria prestado socorro. Também pediram o aumento da indenização por dano moral e da pensão mensal. Já o representante do Estado argumentou que não existe legislação que obrigue a construção de acostamentos em rodovias.

Veja o voto do desembargador

Para os desembargadores, não há dúvidas de que há o comprometimento da segurança de pedestres e ciclistas no trecho onde ocorreu o acidente. "Por essas razões, aliadas aos parâmetros suso indicados - ainda que reconheça que nenhum valor irá compensar a perda sofrida pela genitora -, entendo que o patamar de R$ 100 mil se afigura adequado para, ao menos, minimizar os efeitos da tragédia por ela vivenciada. Entretanto, considerando o reconhecimento da culpa concorrente da vítima, reduzo-o à metade, por isso ficando circunscrito à quantia de R$ 50 mil", anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Jorge Luiz de Borba e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.

https://ocp.news/seguranca/tjsc-majora-indenizacao-de-dano-moral-a-familia-de-ciclista-atropelado-na-sc-401-em-florianopolis

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Ocupante de imóvel deve pagar aluguel aos demais herdeiros



A decisão é da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, em que a magistrada responsável atentou ser a herança uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens.
Link para a matéria completa nos stories.
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