sexta-feira, 25 de maio de 2012

Proibida venda de produtos de conveniência em drogarias

O juízo da 21ª vara da Seção Judiciária do DF confirmou a legitimidade da resolução 44/09 da Anvisa, que restringe o comércio de produtos não farmacêuticos em drogarias.
As empresas Farmácia Farmassim Ltda. e Denilson Cavassim & Cia Ltda. haviam ajuizado MS para afastar a aplicação do artigo 29 da resolução - cuja redação é "além de medicamentos, o comércio e dispensação de determinados correlatos poderá ser extensivo às farmácias e drogarias em todo território nacional, conforme relação, requisitos e condições estabelecidos em legislação sanitária específica" - aos estabelecimentos.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª região e a Procuradoria Federal junto à Anvisa afirmaram que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e a ação ajuizada somente em agosto de 2011. Segundo os procuradores, já havia transcorrido prazo superior a 120 dias para requerer o MS, confirmando a decadência do direito dos autores de questionar o ato normativo.
De acordo com as procuradorias, esse posicionamento consta no artigo 23 da lei 12.016/09, que disciplina o prazo para solicitar MS individual e coletivo. Dessa forma, defenderam que a ação deveria ser extinta.
A 21ª vara da Seção Judiciária do DF reconheceu a consumação do prazo decadencial, julgando extinto o processo.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156339,81042-Proibida+venda+de+produtos+de+conveniencia+em+drogarias

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Prefeito nega habite-se presumindo que prédio será usado para fins ilegais

Um mal entendido adiou ainda mais o desfecho da batalha travada entre o empresário Oscar Maroni, dono da boate Bahamas, e a Prefeitura de São Paulo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo começou nesta quarta-feira (23/5) a julgar Mandado de Segurança ajuizado por Maroni contra um parecer do prefeito Gilberto Kassab que negou ao Bahamas um alvará de conclusão de obras de reforma. Houve entendimentos diferentes quanto ao pedido e um pedido de vista adiou seu final.

O MS afirma que o empresário obteve todos os pareceres técnicos autorizando a continuidade da obra, inclusive aqueles emitidos pela própria Prefeitura. Entretanto, pronta a obra, a Corregedoria da Prefeitura negou o Habite-se necessário para a ocupação do prédio. Alegou que ali seriam desempenhadas atividades “imorais”, e por isso a obra não poderia ser liberada.

Maroni reclamou, a Prefeitura agiu. O próprio prefeito Gilberto Kassab avocou o caso para suas mãos e, de ofício, negou o Habite-se. Afirmou que a obra seria destinada a atividades ilegais, e por isso sua utilização não pode ser autorizada.

Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2012-mai-23/duvida-adia-resultado-julgamento-predio-oscar-maroni

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Receita de risoto vai parar em petição enviada ao STJ

Primeiro, o pedido de desistência de recurso interposto no STJ. Depois, as assinaturas das partes. Em seguida, uma receita de Risotto au Fromage et Tomate e voilà! Temos uma petição.
Por engano, a saborosa receita de risoto ao queijo e tomate foi parar em um requerimento ao STJ de desistência de REsp. O passo a passo francês prometia o menu italiano pronto em uma hora.
A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação, determinou, sucintamente, o desentranhamento do documento.
Clique na imagem para ampliar.
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Superior Tribunal de Justiça
DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.308.830 - RS (2011/0257434-5)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADOS : E.L.N. E OUTRO(S)
S.C.
RECORRIDO : E.B.
ADVOGADO : R.R.M.
DESPACHO
Faculto aos advogados que subscreveram a petição de desistência o desentranhamento do documento de fl. 601, e-STJ (uma receita de risoto), pois o mesmo não integra e nem tem relação com o presente processo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 11 de maio de 2012.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156130,11049-Receita+de+risoto+vai+parar+em+peticao+enviada+ao+STJ

Planos de saúde devem avisar mudança na rede de conveniados ao paciente, diz STJ

Segundo o STJ, todos os clientes precisam ser alertados individualmente. Caso deve mudar o balizamento da jurisprudência brasileira.
Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisao do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator "determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma empresa.
Uma das passagens do voto afirma que "se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde".
A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e deve balisar a jurisprudência braileira.
O advogado Edilson Pedroso Teixeira atuou em nome da viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840)
Para entender o caso
* Quando teve uma crise cardíaca, o segurado Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde.
* Ao chegar ao hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas.
* A associação, que havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância, acabou revertendo a decisao no TJ-SP. A família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação (na época R$ 14.342,87).
* Com a atualização monetária, juros legais e os efeitos da sucumbência, a condenação final chega a R$ 65 mil.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações judiciais.
Fonte: JUSBRASIL