terça-feira, 5 de junho de 2012

GABARITOS DOS EXERCÍCIOS CIVIL II

GABARITOS DOS EXERCÍCIOS CIVIL II
 
1ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-d, 2-c, 3-b,4-c, 5-d, 6-d.

2ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II –
1-a, 2-d, 3-b, 4-c, 5-c, 6-c, 7-a, 8- a, 9-a, 10-d, 11-d, 12-a, 13- a, 14-a, 15-d, 16- d, 17- d.
 
3ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II –
1-c, 2-a, 3-a, 4-b, 5-e, 6-c, 7-a, 8- e, 9-d, 10- d.

4ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II -
1-b, 2-c, 3-d, 4- b, 5-c, 6-e, 7-a.

5ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II –
1-a, 2-c, 3-a, 4- b, 5-b, 6-c, 7-c, 8-b, 9-c, 10-d, 11-c, 12-a, 13-d, 14-c, 15-c, 16-a, 17-a, 18-a, 19-b, 20-a, 21-d.

6ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II –
1-a, 2-a, 3-d, 4-b, 5-b, 6-d, 7-d, 8-a ,9-c , 10-a, 11-a, 12-d, 13-c, 14- c, 15- b, 16-c.

7ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-a, 2-d, 3-c, 4-d, 5-d.  

8ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-c, 2-d, 3-c, 4-d , 5-b, 6-e, 7- b , 8 – Falsa II e  V, 9-a, 10-a, 11- a, 12-d, 13-c, 14-d, 15-d.

9ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-a, 2-d, 3-d, 4-b, 5-a, 6-d.

10ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-d, 2-e, 3-c, 4-c, 5-c, 6-b. 

11ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II - NOVAÇÃO
1- b, 2-a, 3-e, 4- a, 5-c, 6- a, 7-b, 8-b, 9-d, 10-d, 11-c, 12- d, 13-d, 14-d, 15-c.  

12ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-a, 2-b,3-c,4-V,F,F,V, 5-c,6-b,7-a,8-d,9-c,10- d,11-d. 

13ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1- d, 2-b, 3- b, 4- a, 5, d. 

14ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-b, 2-d, 3-d, 4-d, 5-c. 

15ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-c 2-d, 3-b 4-d 5-d, 6-d. 

16ª LISTA DE EXERCÍCIOS DE DIREITO CIVIL II
1-d 2-c, 3-c 4-a 5-d, 6-b.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Promessa de emprego não cumprida gera indenização

“O pedido de indenização por perda de uma chance trata-se, na verdade, de inequívoca indenização por danos morais, pois visa compensar o reclamante pela frustração na obtenção de novo emprego, prejuízo de ordem marcadamente moral.” Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) rejeitou pedido de uma empresa condenada por uma promessa de emprego não cumprida. A decisão é de 24 de maio. Não cabe recurso, já que o caso tramitou sob o rito sumaríssimo.

Com a decisão, a Agência Hora H Organização de Eventos Ltda., em vez de pagar os R$ 10 mil arbitrados pelo juiz trabalhista Fabio Natali Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, terá de indenizar o desempregado Stênio Luiz de Lima Miasson, representado pelo advogado André Renato Claudino Leal, em R$ 15 mil.

No recurso, a empresa argumentou que o juiz decidiu fora do pedido. “Embora não tenha sido deduzido pedido específico de indenização por danos morais, a verdade é que cabe ao Juiz a definição jurídica do pedido”, entendeu o relator do caso, Tárcio José Vidotti.

De acordo com a decisão, “havendo o comprometimento da reclamada em contratar a parte autora, criando esperanças ao trabalhador, que passaria a exercer suas atividades em uma nova empresa, não poderia a reclamada, sem um justo motivo, frustrar tal expectativa”.

Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2012-mai-31/empresa-nao-cumpriu-promessa-emprego-indenizar-15-mil

sábado, 2 de junho de 2012

Justiça de SC concede a médico benefício de assistência judiciária gratuita

Decisão unânime da 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu o benefício da assistência judiciária a um médico oftalmologista. A concessão havia sido negada em 1ª instância em razão do valor dos vencimentos mensais do profissional e da existência de imóveis em seu nome. Ele havia sido processado por uma construtora.
O médico apelou da sentença alegando não poder suportar os ônus processuais, já que sua renda, no valor de R$ 1.510,24, é destinada à moradia e sustento de sua esposa e três filhas, além de pagar dois salários-mínimos de pensão alimentícia. Ele afirma que a clínica em que atua não lhe pertence e que o fato de ter propriedades em seu nome não lhe confere liquidez econômica.
A câmara entendeu, conforme decisão já proferida anteriormente pela Corte, que, para a concessão do benefício, basta que a parte interessada subscreva declaração de hipossuficiência. Não necessita, porém, a parte encontrar-se na condição de miserabilidade, mas tão-somente que não possua renda suficiente a arcar com as custas judiciais sem influenciar seu sustento.
De acordo com a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, tal declaração tem presunção relativa de veracidade e somente prova contrária nos autos implicaria a revogação do benefício.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI156866,101048-Justica+de+SC+concede+a+medico+beneficio+de+assistencia+judiciaria

sexta-feira, 1 de junho de 2012

IBAMA DEVE ADVERTIR ANTES DE APLICAR MULTA A CRIADOR DE PÁSSAROS NÃO AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mantendo sentença proferida no juízo de 1º grau, que entendeu que a aplicação de multa a infrator por manter em cativeiro 13 pássaros da fauna silvestre brasileira, sem autorização do órgão ambiental competente, é ilegal porque não houve advertência prévia relativa à irregularidade praticada.

Fato é que, nos autos, ficou comprovado que os fiscais do Ibama não advertiram o infrator por cometimento de irregularidade nem abriram oportunidade para que sanasse quaisquer situações contrárias à lei, impedindo o seu direito de defesa na amplitude prevista na legislação em vigor. Conforme o acórdão, a Lei nº 9.784/99 estabelece, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, que a administração pública deve obedecer, principalmente, ao princípio da ampla defesa em casos assemelhados. Afora isso, o relatório mostrou que ficou claro o desrespeito à gradação das penalidades, o que contraria o artigo 72 da Lei 9.605/98.

E a multa de R$ 6.500,00, a que foi submetido o autor, foi considerada manifestamente excessiva, em valor muito superior ao adequado a quem recebe proventos de um salário mínimo, infligindo sanção que destoa da realidade do apenado, que recebe, mensalmente, em torno de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e trabalha sem carteira assinada. Há previsão, na Lei nº 9.605/98, de aplicação de penas alternativas mais adequadas ao caso, já que se trata de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção.

O relatório deixou claro que deve ser considerado, sempre, o perfil socioeconômico e a conduta da pessoa autuada, ou seja, se inflinge maus-tratos aos pássaros criados em ambiente doméstico e mantidos sob sua guarda.

Processo nº 2007.38.00.026058-1/MG
http://www.lexmagister.com.br/noticia_23387941_IBAMA_DEVE_ADVERTIR_ANTES_DE_APLICAR_MULTA_A_CRIADOR_DE_PASSAROS_NAO_AMEACADOS_DE_EXTINCAO.aspx