sexta-feira, 3 de abril de 2020

Vídeo: Princípio da solidariedade familiar

No Direito das Famílias, o Princípio da Solidariedade tem grande importância, tendo em vista que na relação entre seus membros existe o dever de mútua assistência, em especial, no que diz respeito aos filhos, cônjuges, companheiros e alguns parentes.
A solidariedade não diz respeito apenas ao aspecto material ou patrimonial, mas também ao afetivo e psicológico. Sendo necessário para que o vínculo se sustente, que haja compreensão e cooperação entre a entidade familiar.
Werleson Bruno Maciel.
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: identificação de impedimento no processo de habilitação

Oi! Meu nome é Joao Pedro e sou estudante de Direito na UNA Catalão. Hoje eu vou falar o que ocorre se for identificado algum impedimento durante o processo de habilitação. Bom, como se sabe, as pessoas que pretendem se casar precisam passar por um processo no cartório que se chama habilitação. Um dos seus objetivos é verificar se não existe nenhum impedimento para que se possa dar seguimento ao casamento. Os impedimentos estão previstos no art. 1521 do Código Civil e caso haja algum impedimento, o casamento não poderá ser celebrado.
@joaopedroo0_ 
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Vídeo: o que se dispensa no casamento nuncupativo


Olá, sou Rômulo e vou falar um pouco sobre casamento nuncupativo, mais precisamente, sobre o que ele dispensa.
Bom, por causa da urgência da situação são dispensáveis a etapa da habilitação e a presença de uma autoridade competente para a celebração, podendo os próprios nubentes declararem-se, de vontade própria, casados. Porém, para que seja válido deve ser realizado diante de 6 testemunhas (que não sejam parentes em linha reta ou colaterais até o segundo grau) que precisam, dentro do prazo de 10 dias, comparecer perante autoridade judicial afirmando que um dos nubentes estava sob risco de morte, mas em juízo e declararam sua vontade espontaneamente.
@romuloribs 
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Vídeo: casamento em caso de moléstia grave


Olá, meu nome é Carla e irei falar um pouco sobre como ocorre o casamento em caso de moléstia grave. O artigo 1.539 do Código Civil dispõe a respeito desse casamento, que tem por premissa o precário estado de saúde de um dos nubentes, com gravidade que o impeça de se locomover e também de adiar a celebração. Alguns doutrinadores alegam que também deve ser admitido em caso de acidentes. A celebração pode ser mesmo durante à noite, exigindo-se tão só a presença de duas testemunhas, que saibam ler e escrever, além da presença do presidente do ato.
@carla_nascimento01 
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