quarta-feira, 3 de junho de 2020

Vídeo: princípio da conservação do casamento



O princípio da conservação do casamento leva à restrição das hipóteses de erro capazes de ensejar a anulação do ato. Diferentemente do que ocorre em relação aos negócios jurídicos em geral, o casamento somente pode ser anulado se o erro se relacionar com as situações enumeradas no artigo 1.557 do Código Civil.O inciso I do artigo 1.557 dispõe sobre as duas espécies de erro essencial que possibilitam a anulação do casamento:
a) o erro sobre a identidade do cônjuge
b) o erro sobre as qualidades essenciais do cônjuge.
@belinhaoliveira_ 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

Vídeo: Multiparentalidade (consequências quanto aos alimentos e à sucessão)



Na multiparentalidade, em relação aos alimentos, é importante destacar que é possível o filho receber alimentos das duas modalidades de pais juntamente, sejam eles socioafetivos ou biológicos.
O mesmo ocorre em relação à sucessão, o reconhecido pode ser herdeiros de todos seus pais ao mesmo tempo, sejam eles socioafetivos ou biológicos!
Lembrando que a multiparentalidade é exceção, dependerá do caso concreto, analisando-se se o reconhecimento simultâneo dos pais resguarda o melhor interesse da criança.
@fellipe_soaress 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_família ⚖

@direito_una_catalao
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Vídeo: parentes em linha colateral



O art 1593, CC diz que parentes em linha colateral são aqueles até o quarto grau. Eles provém de um tronco comum, ou seja, um ancestral comum, mas não são descendentes uns dos outros. Sendo assim, não existe parente colateral em 1° grau, diferente da linha reta que segue infinitamente. São exemplos os irmãos, tios, primos, tios-avós e sobrinho-neto. Porém, a Lei expôs que os filhos dos primos não se tornam parentes colaterais, pois só vão até o quarto grau.
@geovana.nunes_ 👏🏼👏🏼 Projeto @falando_de_familia ⚖

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Vídeo: Acolhimento familiar



Meu nome é Ilma Netto, sou aluna do curso de Direito Una Catalão.
Vou falar um pouco sobre o tema Acolhimento familiar. Trata-se de uma modalidade de acolhimento provisório, previsto no Estatuto da Criança e Adolescentes. É tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas, selecionada e formadas por profissionais da área da Infância e juventude.
O serviço é uma medida protetiva, temporária e excepcional, que visa acolher crianças e adolescentes em situações de risco social.
@ilma_netto03 👏🏼👏🏼
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@direito_una_catalao
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