O entendimento de que “o dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento” e de que “é possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento” foi aprovado na V Jornada de Direito Civil.
Os enunciados das jornadas servem como balizadores de estudos e interpretações referentes ao Código Civil de 2002. Eles são invocados em acórdãos, sentenças, pareceres e petições.
Nesta jornada, feita pelo Conselho de Justiça Federal de 8 a 10 de novembro de 2011, foram aprovados 131 novos enunciados.
Elaborados por seis comissões de trabalho compostas por professores universitários e operadores do Direito, eles tratam de diversos aspectos da vida civil.
As comissões se dividiram em Parte Geral; Direito das Obrigações; Responsabilidade Civil; Direito de Empresa; Direito das Coisas e Direito de Família e das Sucessões.
Clique aqui para ler todos os enunciados aprovados.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário