Caso termina com a condenação ao pagamento de 50% do valor da construção objeto do imbróglio, mais reparação de R$ 5 mil pelo dano moral.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC apreciou contenda envolvendo uma nora e seus ex-sogros. Segundo o julgado, embora Irineu Scheeffer e Maurília Scheeffer tivessem, num primeiro momento, anuído que Maria Idalina Costa Scheeffer continuasse a residir na edificação após a dissolução da sociedade conjugal - erguida em parte do terreno de propriedade destes -, de inopino eles passaram a agredi-la verbalmente de todas as formas.
Ela teve dificultado o acesso à edificação por meio da construção de um alto muro ao redor do imóvel. Foi-lhe negada cópia da chave do cadeado do portão de entrada, fazendo com que necessitasse do auxílio de vizinhos para transpor a muralha demarcatória.
Segundo os autos, os ex-sogros ainda destruíram objetos que estavam localizados na parte externa da residência de Maria Idalina, perturbando-a no período noturno com golpes na janela de seu quarto, circunstâncias que lhe teriam causado excepcional sofrimento.
Por fim, até mesmo um contrato de locação foi forjado, com o objetivo de ensejar o despejo da ex-nora da residência que fora construída mediante o esforço comum do casal desfeito.
Diante da robustez das provas, o desembargador Luiz Fernando Boller, em seu voto, destacou que "a conduta ilícita atribuída aos ex-sogros efetivamente atingiu a integridade moral da ex-nora".
Conforme o julgado, "a nora, muito embora tenha contado com a anuência dos então seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos, do mesmo modo obtendo a permissão para lá residir após a separação conjugal, acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado".
O julgado deu parcial provimento ao recurso, condenando os apelados a pagarem à ex-nora, à título de reparação por dano moral, o valor de R$ 5 mil.
Também manteve a decisão oriunda da comarca de Blumenau, que já havia condenado os ex-sogros ao pagamento do equivalente a 50% do valor da construção objeto do imbróglio.
O advogado Júlio César Lopes atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 2011.021315-1)
Fonte: JUSBRASIL
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