Caso 2: O Condomínio X alega estar-lhe sendo cobrado o consumo de água com base em estimativa. Não obstante tenha hidrômetro que permita aferir o consumo real, ajuizou medida cautelar em face da Companhia Estadual de Águas, para o fim de ser-lhe autorizado o depósito do valor mensal correto enquanto a questão estiver em discussão na ação principal. A ré contestou o pedido, trazendo à colação a afirmativa, embasada por ilustres autores tributaristas, de que tal serviço possui natureza jurídica de preço público e, assim, válida é a cobrança vinculada ao consumo estimado. Alega ainda, preliminarmente, não ter o condomínio legitimidade, haja vista que condomínio, como se sabe, não possui personalidade jurídica própria. Indaga-se:
a) A preliminar levantada pela CEDAE trata de condição da ação (legitimidade ad causam) ou pressuposto processual (legitimidade ad processual)?
b) A preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida?
c) Como deve ser decidido o caso?
d) Em que prazo a “ação principal” deve ser ajuizada? Quais as conseqüências do não-ajuizamento da “ação principal” no prazo legal?
Fonte: Apostila da FGV - Teoria Geral do Processo - Autor: Rodrigo Pereira Martins Ribeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário