
O TAC é resultado de inquérito civil que verificou a existência de publicidade veiculada de forma inadequada nas revistas infanto-juvenis publicadas pelas duas empresas, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as crianças e os adolescentes têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Pelo TAC, firmado em outubro do ano passado, a Maurício de Sousa Produções e a Panini Brasil se obrigam a inserir no canto superior esquerdo de cada página publicitária as palavras "INFORME PUBLICITÁRIO", escritas em determinadas características de fonte e em cores que se destaquem daquelas do fundo da página.
As empresas terão prazo de 90 dias para a adaptação de suas páginas publicitárias, sob pena de doação de R$ 5 mil por anúncio veiculado nas publicações infanto-juvenis, valor que deverá ser destinado a quaisquer das entidades não governamentais e não conveniadas com o Poder Público regularmente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/SP).
Fonte: JUSBRASIL
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