
A decisão da Turma, que foi unânime, mantém os índios no local enquanto o processo de reintegração movido pelo proprietário não for julgado pela Justiça Federal de Erechim.
A devolução das terras invadidas por índios caingangues para o proprietário havia sido determinada pela Justiça Federal de Erechim em agosto de 2011, o que levou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a recorrer ao tribunal e obter a suspensão da medida. A autarquia do governo garante que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por caingangues no passado.
O proprietário ajuizou ação de reintegração de posse em junho de 2011, após ter sua terra invadida por 40 indígenas. O imóvel, de 248.500 metros quadrados, foi adquirido em 2004. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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