A CCJ do Senado pode analisar na quarta-feira, 14, o PLS 141/11, que busca regular o direito de resposta de pessoas ofendidas por matérias jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB/PR), o PLS busca suprir a lacuna criada em 2009, quando a lei de Imprensa (lei 5.250/67) foi declarada inconstitucional pelo STF.
Para Requião, apesar de a CF/88 garantir o direito de resposta, é necessário que o assunto seja regulamentado por lei, já que os CC e CP não têm o detalhamento necessário.
O texto assegura o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, ao ofendido em matéria cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. De acordo com o projeto, a retratação ou retificação espontânea impedirá o exercício do direito de resposta, mas não a ação de reparação moral.
O senador Pedro Taques (PDT/MT), relator do projeto na CCJ, propõe diversas alterações no texto, entre as quais a retirada da possibilidade de acréscimos que fariam com que as respostas, no caso de rádio e TV, tivessem duração maior que a da matéria questionada.
Além disso, o relator sugere alterar a data de início da contagem do prazo de 60 dias para o exercício do direito de resposta. Taques sugere que se conte o prazo a partir da publicação da primeira matéria considerada ofensiva. No projeto de Requião, a previsão é de que a contagem se dê a partir da publicação da última divulgação ou matéria.
A decisão da comissão tem caráter terminativo. Se não houver recurso para tramitação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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