Uma empresa de cimento foi condenada a pagar cerca de R$ 100 mil como pensão e indenização por danos morais à família de um homem que foi atropelado por um caminhoneiro terceirizado. Segundo a decisão, o acidente ocorreu por culpa tanto do proprietário e motorista do caminhão quanto da empresa que o contratou, por falta de precaução em relação à segurança do carro e de contrato de seguro contra danos a terceiros, como manda a lei.

A viúva entrou na Justiça cobrando a empresa de cimento, para quem o motorista do caminhão trabalhava. Foi pedido o ressarcimento de R$ 10 mil pelas despesas com o enterro do marido, lucros cessantes de R$ 3 mil mensais até o dia em que seu marido completaria 69 anos — à época da morte, ele tinha 43 — e pagamento mensal de dois salários mínimos para cada uma das filhas, até que elas alcancem a maioridade, por danos morais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário