
Para o Ministério Público, a medida implicaria em "ônus excessivo ao consumidor". A petição contra o TAC foi feita pelo Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor, de acordo com a Plastivida.
Segundo o instituto, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas poderão ser acionados por órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.
Para a Plastivida, "o Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus da não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes", afirmou Jorge Kaimoti Pinto, advogado da entidade.
Clique aqui para ver documento apresentado pelo Ministério Público.
http://s.conjur.com.br/dl/20120619162920669.pdf
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2012
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