A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina manteve sentença que obriga a Unimed de Santa
Catarina a custear cirurgia feita por uma cliente e a indenizá-la no
valor de R$ 20 mil. A empresa foi condenada porque se recusou a pagar
uma cirurgia de emergência pois foi feita fora da área de abrangência.
De
acordo com a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de
Souza Luiz Francoski, apesar da existência de cláusula contratual com
limitação geográfica de atuação do plano, a previsão não pode se
sobrepor em uma situação na qual o beneficiário tem de submeter-se a
procedimento emergencial fora da área de cobertura, sob pena de risco de
morte.
De acordo com os autos, a mulher precisou ser submetida a
cirurgia emergencial em um hospital de São Paulo. Além disso, não havia
procedimento similar em Santa Catarina. A Unimed argumentou que no
contrato firmado com a mulher estava claro e expresso que a abrangência
territorial restringe-se ao estado de Santa Catarina.
Ao julgar o
caso, a Câmara manteve a sentença ao reconhecer que o tratamento era
emergencial e que o próprio médico da cooperativa fizera a recomendação
do procedimento. "A mudança da equipe médica prejudicaria a demandante
em razão da rapidez que o caso exigia", interpretou a relatora. A
votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
2013.011639-6
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-ago-07/risco-morte-prevalece-limite-geografico-cobertura-plano-saude
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