A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu
pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um
jovem empreendedor da Capital, com quem alega ter vivido relacionamento
estável que culminou no nascimento de seu filho. Há também, em paralelo,
uma ação de investigação de paternidade em trâmite.
A moça
sustenta que passa por dificuldades financeiras para criar a criança e
que não tem condições de trabalhar pois o filho necessita de cuidados.
Alegou ainda que o suposto companheiro é proprietário de vários imóveis
em bairros nobres da Capital, portanto com possibilidades de arcar com
seu sustento e do menino.
A câmara decidiu negar o provimento ao
pedido por entender que a moça, de 28 anos, tem total capacidade de se
reintegrar no mercado de trabalho e, de acordo com o processo, embora
tenham sido namorados, nunca teve um relacionamento estável com o rapaz.
O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do agravo,
destacou em seu voto que não há quaisquer indícios que comprovem a
alegada união estável, tampouco que a mulher tenha abdicado de seu
antigo trabalho e de sua renda mensal, ou mesmo renunciado a uma
eventual estabilidade que possuía antes de conhecê-lo, a fim de levar
uma vida compartilhada com o pretenso pai do menino.
A decisão
foi unânime e discutiu apenas o pedido de pensão em favor da mulher. A
ação original, em 1º Grau, seguirá até seu julgamento final. Nela, além
da paternidade, será analisada também a necessidade de alimentos para a
criança.
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